Mínimo regional
Assembleia Legislativa aprova aumento do mínimo regional em 10,6%
A Assembleia Legislativa aprovou, na terça-feira, 20/12, o projeto de lei do Executivo que trata sobre o reajuste do salário-mínimo regional. O índice aprovado foi de 10,6%, após a negociação da emenda do líder do governo, deputado Mateus Wesp (PSDB), que alterou a proposta inicial de 7,7%. A emenda de número 3 estabeleceu o reajuste e foi aprovada por 49 votos a 2. O texto principal foi aprovado por 48 votos a 3.
O salário-mínimo regional tem cinco faixas que atualmente variam de R$ 1.305,56 a R$ 1.654,50, de acordo com o segmento profissional. Com o reajuste aprovado, esses valores passam a ser de R$ 1.443,94 a R$ 1.829,87, beneficiando os trabalhadores que não têm convenções ou acordos coletivos, além daqueles que vivem na informalidade. Na justificativa do projeto, o Executivo reafirmou o compromisso em preservar a competitividade do Estado, em relação ao demais entes federados, promovendo a aproximação com a realidade do mercado. Os novos valores entram em vigor a partir de 1/02/ 2023.
A faixa I terá o valor de R$ 1.443,94 e engloba as seguintes categorias de trabalhadores: na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas; em empresas de capturação do pescado (pesqueira); empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; em estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - motoboy e empregados em garagens e estacionamentos.
A faixa II terá o valor de R$ 1.477,18 e engloba os trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado; nas indústrias de fiação e de tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call center), telemarketing, call-center, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
A faixa III o valor será de R$ 1.510,69 e inclui trabalhadores nas indústrias do mobiliário; nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio; empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas; movimentadores de mercadorias em geral; no comércio armazenador; auxiliares de administração de armazéns gerais.
A faixa IV terá o valor de R$ 1.570,36 e inclui trabalhadores das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; indústrias gráficas; indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; indústrias de artefatos de borracha; empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros; vigilantes; e marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
A faixa V terá o valor de R$ 1.829,87 para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
Os deputados também aprovaram aumento de 11,73% no valor do vale-refeição dos servidores públicos. O benefício passa para R$ 12,22, o valor unitário.
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