CÂMARA DE VEREADORES
Audiência debateu isenção de IPTU para doentes graves
imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Vereador Marcelo Lemos é o autor da proposta.
A Câmara de Vereadores realizou na manhã desta segunda-feira, 19/6, uma audiência pública para debater um projeto de lei que visa isentar do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os proprietários de imóveis que tenham diagnóstico de doença considerada grave.
A audiência pública foi realizada pela comissão especial criada para analisar a matéria. Fazem parte do grupo os vereadores Márcia Fumagali (PSB), Cristiano Bonapace (União), Carlos Alberto Delgado (PP) e Paulo Kleinubing (Repu), além do autor da proposta, vereador Marcelo Lemos (PDT). O projeto foi apresentado no início do mês de maio e o grupo tem cerca de 90 dias para apresentar parecer. Após, o projeto será submetido a votação pelo plenário da Câmara.
Município defende a rejeição
O Poder Executivo esteve representado pelos secretários municiais de Fazenda, Valdir Venes, e de Planejamento, Carlos Prudêncio, além de seus adjuntos e do procurador-geral do município, Edson Roberto Pereira Júnior.
O grupo explicou que o município enfrenta dificuldades financeiras e que não pode renunciar a receita. O secretário da Fazenda disse que o IPTU representa 3% do orçamento do município, ou cerca de R$ 12 milhões. O vereador Marcelo Lemos, ao defender o projeto, estima os custos do município em 10% desse valor, ou R$ 1,2 milhões por ano.
Ao final, Venes disse pediu aos vereadores que rejeitem a proposta.
O projeto
O projeto de lei complementar altera o Código Tributário do Município, acrescentando o benefício. “Para famílias com uma pessoa que possui algum tipo de doença grave, os gastos normalmente são altos. Essa isenção contribuirá com o orçamento da casa. Nos momentos difíceis da vida, a sociedade deve dar o apoio incondicional para estas pessoas e isto se reflete nas atitudes dos poderes públicos”, defende o vereador. Ou seja, não é preciso que o titular do imóvel seja o portador da enfermidade, mas o benefício também se estende aos casos em que o proprietário possui um dependente com esta condição.
Para ser beneficiado o munícipe deve ser proprietário de um único imóvel, utilizado exclusivamente como moradia e deve ter renda familiar mensal de até três salários-mínimos. Já os diagnósticos incluídos no projeto são: câncer, espondiloartrose anquilosante; doença de Paget (estágio avançado); hanseníase; tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; cegueira; paralisia incapacitante e irreversível; cardiopatia grave; doença de Parkinson; nefropatia grave; Aids; contaminação por radiação; hepatopatia grave; fibrose cística; além de síndrome de Down e além de transtorno do espectro autista (TEA).
O PLC também beneficia aqueles pacientes que possuam o diagnóstico, mas que vivem de aluguel e estão obrigados ao pagamento do IPTU por força do contrato de locação. Nesse caso, o beneficiário não pode possuir nenhum imóvel próprio e as despesas de locação e condomínio não poderão ultrapassar o valor de R$ 2 mil mensais.
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