URUGUAIANA JN PREVISÃO

Audiência Pública debaterá problema histórico no transporte coletivo

Larissa Vargas imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

Visando a apresentação, apreciação e coleta de subsídios com vistas à realização da licitação de concessão do serviço de Transporte Público Coletivo Urbano, o Município de Uruguaiana e a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana (Segtram) realizarão audiência pública, na próxima sexta-feira, 6/7, às 18h30, no Salão Nobre do Palácio Rio Branco.

Na pauta dos trabalhos, serão debatidos os dados operacionais do projeto básico e o termo de referência, que servirão como base para o edital de licitação do serviço de transporte coletivo do município.

Conforme o secretário municipal de Segurança, Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, José Clemente da Silva Côrrea, também serão alvo de discussões as condições e exigências de participação de empresas interessadas no certame e direitos e deveres dos usuários.

Estará disponível o e-mail moburbana@uruguaiana.rs.gov.br e transporte@uruguaiana.rs.gov.br para o recebimento prévio de manifestações e sugestões em relação ao tema a ser apresentado.


Exposição da matéria

A exposição da matéria ficará sob a responsabilidade dos técnicos da Secretaria de Trânsito, que informarão aos presentes didaticamente, e de forma clara, de modo a permitir a apresentação, compreensão, apreciação e coleta de subsídios para a formulação do Sistema Integrado de Transporte Público Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Uruguaiana.


Debates Públicos

Os debates públicos constituem o momento em que será dada a palavra aos participantes da audiência pública, devidamente inscritos, para que tirem dúvidas e exponham suas opiniões e questionamentos.

Ao final dos trabalhos será realizada a coleta das sugestões aprovadas na audiência pública e a confecção de uma ata sobre a realização da Audiência.

A realização da audiência pública atende o disposto no art. 39 da Lei nº. 8.666/93 e inciso III, artigo 15, Lei Federal nº. 12.587/2012 e o artigo 27 da Lei Municipal n°. 4876/2017.

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