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Concessão

Câmara aprova atualização na legislação para concessão de quiosque no Calçadão

Clarisse Amaral/JC - Atualização visou adequar o processo de concessão às regras estabelecidas pela Nova Lei de Licitações

O plenário da Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira, 25/11, o Projeto de Lei nº 143/2025, que altera a redação do artigo 2º da Lei nº 5.601/2023. A norma autoriza o município a proceder à concessão onerosa do Quiosque 2 do Calçadão, e a atualização tem como objetivo adequar o processo às regras estabelecidas pela Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021). 

Com a mudança, a concessão passará a ser regida por edital próprio, seguindo inteiramente os critérios da legislação federal vigente. O vencedor será definido pela maior oferta de valor mensal, a partir de um preço mínimo estipulado por meio de laudo de avaliação elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação de Bens Imóveis (Comabi). A alteração garante maior transparência, modernização e alinhamento aos padrões atuais de contratação pública. 

A matéria faz parte de um pacote de Projetos de alterações enviado pelo executivo à Câmara. Em plenário, já foram aprovadas as alterações referentes ao Restaurante da Praça e a Rodoviária de Uruguaiana.  

E os contratos vigentes? 

O texto também esclarece que contratos firmados sob a antiga Lei nº 8.666/1993 permanecerão válidos até o término de sua vigência, conforme prevê o artigo 190 da própria Lei 14.133/2021, assegurando segurança jurídica durante o período de transição entre os marcos legais. 

Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o Executivo destacou que a atualização é necessária para acompanhar a legislação federal e aprimorar a gestão de bens públicos concedidos à iniciativa privada. Com a aprovação, o município poderá dar continuidade ao processo de concessão do quiosque com regras mais claras e compatíveis com o novo modelo de licitações adotado em todo o país. 


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