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Câmara aprova alterações para expedição de alvará sanitário

A Câmara de Vereadores aprovou, na última terça-feira, 24/10, um projeto de lei que altera alguns pontos da Lei 5 459, que trata sobre a expedição do alvará sanitário e as taxas de fiscalização sanitária.

Dentre as alterações e adequações diz respeito a data base para pagamento da taxa do alvará sanitário, que passa a ser fixada em 31 de março de cada ano. O texto traz também a possibilidade de ela ser expedida com valor proporcional ao início das respectivas atividades.

De acordo com o Poder Executivo, a criação destes dispositivos, resolve “as dificuldades que a equipe de profissionais do sistema GovBR – Governança Brasil tem em gerar os boletos para pagamento das taxas de alvará sanitário, pois, a legislação atual não dispõe sobre o tema. Fica, também, resolvida a questão da geração de taxa de alvará proporcional, sem provocar efeitos aos demais dispositivos da atual legislação”.

A matéria também traz uma redução no valor da taxa para emissão da licença de transporte, usando como critério o reajuste anual automático da Unidade de Referência Municipal (URM), utilizada como índice de cálculo oficial do Município.

No entanto, o projeto não altera o texto principal da legislação, mantendo inclusive os anexos com as tabelas de risco e sua respectiva Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), e as taxas referentes a exames; vistorias; análise e aprovação de projeto arquitetônico; alvará inicial, inclusive vistoria previa e renovação anual; vistos em documentos e licenças, bem como, as punições e os respectivos valores às infrações sanitárias, fixados em URMs.

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