Câmara aprova parcelamento do 13º terceiro em três vezes
Francisco Leal/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -
A Câmara de Vereadores aprovou o projeto de lei que autoriza o Executivo a indenizar servidores do município em caso de não pagamento da segunda parcela do 13º salário até o dia 20, conforme determina o Estatuto dos Servidores Municipais e que, na prática, institui a possibilidade de parcelamento do 13º salário.
A indenização vale para servidores ativos e inativos (aposentados e pensionistas) que não efetuaram o empréstimo bancário para pagamento da segunda parcela do 13º salário, ao qual será acrescido da correção monetária, que será calculada com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, "pro rata die". Para estes servidores o pagamento deve ser realizado de forma parcelada.
Este é um substituto do projeto 140, que havia sido protocolado pelo município e acabou sendo retirado após manifestação do Sindicato dos Municipários de Uruguaiana (Simur). No primeiro projeto, o município previa um parcelamento em 12 vezes e que a primeira parcela deveria ser paga até o dia 20 de janeiro, incluídos os encargos indenizatórios.
Após as negociações com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), que resultou em grande adesão dos servidores pelo empréstimo, e já sabendo quanto teria que parcelar, o Executivo pode apresentar um projeto de lei com o número exato de parcelas, que ficou bem abaixo das 12 inicialmente previstas. A gratificação natalina será paga em três parcelas, vencendo em 20 de janeiro, 20 de fevereiro e 20 de março. Outro diferencial do projeto é que foi instituída uma parcela mínima, ou seja, o valor mínimo que o servidor pode receber por parcela. A parcela mínima foi fixada em R$ 1 mil.
O projeto manteve a correção monetária proposta da primeira vez: índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, "pro rata die".
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