URUGUAIANA JN PREVISÃO

Projeto Aprovado

Câmara aprova PL que extingue carroças na área urbana

Ilustração imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - PL prevê que carroças sejam extintas da área urbana dentro de dois anos.

A Câmara de Vereadores aprovou na manhã desta quinta-feira, 9/3, o projeto de lei que cria o Programa Municipal de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal. O objetivo é, em dois anos, extinguir a circulação de carroças na área urbana do município. O projeto dispõe sobre todo veículo de tração animal, ou seja, puxado por equinos, asininos, muares e bovinos, com o objetivo de transportar carga, passageiros ou misto.  

A matéria foi aprovada por nove votos a um. O vereador Marcelo Lemos (PDT) foi o único parlamentar a votar contra o projeto. 

O projeto 

A implementação do Programa Municipal de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal ficará a cargo de diversas secretarias.  

O projeto prevê que, imediatamente, ficará proibida a condução e acompanhamento de veículo de tração animal e exploração de animais para o transporte de cargas ou de passageiros por menores de 18 anos; no horário compreendido entre 18h e 6h, exceto aos domingos; e ainda exploração que exceda as condições físicas e comprometa a saúde do animal, com carga externa pendurada ou fixada ao veículo, tracionado ou puxado por animal doente, nitidamente desnutrido, lesionado ou sobre maus-tratos, animais com prenhez por análise de profissional habilitado, animal sem casqueamento e ferraduras adequadas ao tamanho do casco, bem como a utilização de animais com idade abaixo de dois anos.  

Como o próprio nome do programa diz, a extinção será gradual. A execução dos cadastros, registros e microchipagem deve ocorrer em 12 meses; em seis meses deve haver a proibição da circulação de VTA e a exploração de animais para o transporte de cargas e de passageiros, na área urbana central, no perímetro compreendido e delimitado entre: Ruas João Manoel, General Vitorino, Antônio Monteiro e Flores da Cunha, em seis meses; em 12 meses deve haver a proibição na área urbana adjacente do município, além do previsto anteriormente, no perímetro compreendido e delimitado entre: Ruas Iris Valls, Tiradentes, Marechal Deodoro, Estilac Leal, Duque de Caxias, Avenida Setembrino de Carvalho, Santos Dumont, Joaquim Murtinho, Tiradentes, Feliciano Ribeiro, João Manoel. Já a proibição, em definitivo, da, em toda área de concentração urbana do município de Uruguaiana, deve ser estabelecida em dois anos.  

Penalidades  

O projeto propõe medidas administrativas e punições para quem descumprir a lei, como retenção do animal e/ou veículo de tração; recolhimento do animal; remoção do veículo e seus equipamentos de atrelamento e condução; e transbordo de carga. Já no que tange a punições, estão previstas advertência, multa, apreensão do animal e apreensão do veículo e equipamentos de atrelamento e condução. 

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