URUGUAIANA JN PREVISÃO

Autismo e Down

Câmara aprova validade indeterminada para laudos periciais

imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Projeto retira obrigatoriedade de renovar laudo médico periodicamente.

A Câmara de Vereadores aprovou, por unanimidade, na manhã desta quinta-feira, 1/6, o projeto de lei que torna indeterminada a validade de laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou a Síndrome de Down. Ou seja, se sancionada a lei, paciente ou familiares não precisarão mais renovar tais documentos periodicamente. A matéria proíbe que o município de Uruguaiana recuse o laudo médico pericial em razão de data do exame ou de emissão.

O PL foi uma iniciativa dos vereadores Carlos Alberto Delgado de David (PP), José Carlos Barbosa Zaccaro (PP) e Paulo Kleinubing (Repu), com o objetivo de “evitar submeter as pessoas às excessivas e desnecessárias burocracias em busca de benefícios assistenciais ou previdenciários”. Os parlamentares apontaram que não há necessidade de expor pacientes e familiares às burocracias da renovação de um laudo médico pericial que atesta uma condição permanente e que a medida proporcionará maior conforto e dignidade às pessoas que convivem com tais condições e aos seus familiares.

O transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades. Já a Síndrome de Down é uma alteração genética causada por uma divisão celular atípica. As pessoas apresentam características como olhos oblíquos, rosto arredondado, mãos menores e comprometimento intelectual.

Em ambos os casos, é preciso cuidados específicos (que variam de caso para caso) com o intuito de trazer o maior grau de conforto e autonomia ao portador. No entanto, tais indivíduos serão sempre portadores destas condições e, dessa forma, não haveria necessidade de manter uma validade determinada para os laudos médicos periciais que as atestam.

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