fica para 2023
Câmara arquivará PL prevê extinção de carroças em dois anos
A Câmara de Vereadores deve arquivar, na sessão ordinária desta terça-feira, 20/12, o projeto de lei do Poder Executivo que visa extinguir o tráfego de carroças e outros veículos de tração animal na área urbana do município. O Programa Municipal de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal foi protocolado no Legislativo no início do mês de novembro e previa prazo de dois anos para extinção dos veículos de tração animal, ou seja, puxado por equinos, asininos, muares e bovinos, com o objetivo de transportar carga, passageiros ou misto.
De acordo com a Câmara de Vereadores, em reunião nesta segunda-feira, 19/12, os vereadores decidiram pelo arquivamento e encaminhamento ao Poder Executivo de alterações a serem realizadas no projeto. "No processo de estudo das Comissões Técnicas da Câmara Municipal de Uruguaiana que envolveu audiência pública e reuniões com as partes interessadas, foi concluída a necessidade de maior aprofundamento e discussões sobre a questão", disse a casa legislativa.
Entre as alterações propostas está a dilatação dos prazos para adequação das novas regras sobre trânsito e existência das carroças para quatro anos.
Na prática, a decisão significa que a casa não irá votar o projeto neste ano. Com o arquivamento da matéria com as emendas sugeridas, o Poder Executivo poderá, no ano que vem, solicitar o desarquivamento e, a partir daí acontece uma nova tramitação do projeto.
O projeto
O projeto prevê que a implementação do Programa Municipal de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal ficará a cargo das secretarias de Transporte e Mobilidade Urbana (Semut) e de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal (Sema), com apoio das secretarias de Segurança e Trânsito (Sestra), Desenvolvimento Social (Sedes), Desenvolvimento Econômico (Semude), Educação (Semed), e Esporte e Lazer (Smelc).
Entre as ações a serem desenvolvidas pela Sema está a microchipagem dos animais, substituição gradativa dos veículos de tração animal por outros meios alternativos com baixo impacto ambiental, avaliação física e clínica dos animais que conduzem carroças e charretes, e fiscalização das condições clínicas dos animais. Já a Sestra irá cadastrar os veículos e animais de tração e fiscalizar o atendimento dos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro e da própria lei municipal.
Com o intuito de dar amparo aos que têm no transporte de tração animal seu ganha pão, a Sedes irá realizar um cadastramento sociofamiliar de proprietários e condutores, se utilizando do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), além de cadastrar as famílias junto aos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e ofertar a inserção no Serviço de Proteção de Atenção Integral à Família (Paif), e no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). No mesmo sentido, a Semude irá disponibilizar cursos profissionalizantes visando qualificar e inserir condutores de VTA no mercado de trabalho.
A Semed deve atuar na conscientização acerca do tema através de palestras sobre os cuidados com os animais e meio ambiente, rodas de conversa sobre o trabalho infantil, entre outros, disponibilizar os espaços escolares da rede municipal para ações voltadas a divulgação da lei e implantar nas escolas o projeto de empreendedorismo e trabalho. Já a Smelc deve promover ações visando inserir crianças nos programas de práticas esportivas, culturais e de lazer, preferencialmente, no turno inverso das atividades escolares.
E por fim, a Semut fará a fiscalização referente ao atendimento dos dispositivos da lei e acompanhará a implementação das ações propostas pelas demais secretarias envolvidas.
Prazos
O projeto prevê prazos para o fim da circulação de veículos de tração animal: a execução dos cadastros, registros e microchipagem deve ocorrer em 12 meses; em seis meses deve haver a proibição da circulação de VTA e a exploração de animais para o transporte de cargas e de passageiros, na área urbana central, no perímetro compreendido e delimitado entre: Ruas João Manoel, General Vitorino, Antônio Monteiro e Flores da Cunha, em seis meses; em 12 meses deve haver a proibição na área urbana adjacente do município, além do previsto anteriormente, no perímetro compreendido e delimitado entre: Ruas Iris Valls, Tiradentes, Marechal Deodoro, Estilac Leal, Duque de Caxias, Avenida Setembrino de Carvalho, Santos Dumont, Joaquim Murtinho, Tiradentes, Feliciano Ribeiro, João Manoel. Já a proibição, em definitivo, da, em toda área de concentração urbana do município de Uruguaiana, deve ser estabelecida em dois anos. São esses os prazos que o Legislativo quer dilatar.
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