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Câmara de Vereadores

Comissão especial analisará ampliação de prazo do alvará sanitário

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A Câmara de Vereadores criou uma comissão especial para estudar alterações na lei 3 129/2001, que trata sobre a criação da taxa de fiscalização sanitária, comina penas para as infrações sanitárias e dá outras providências. A comissão é formada pelos vereadores Clemente Correa (PDT), Marcia Fumagalli (PSB), Cristiano Bonapace (União Brasil), Adenildo 'Bispo' Padovan (´PRB) e Celso Duarte (PP), e foi instituída na terça-feira, 23/8.

A comissão foi criada para que os parlamentares possam analisar o projeto de lei complementar 06/2022, do Poder Executivo que, entre outros pontos, altera a validade do alvará sanitário, e foi protocolado também na terça-feira.

Entre as alterações está o prazo de validade do alvará sanitário, determinado pelo artigo 5º. Atualmente, a lei diz que "o alvará sanitário terá prazo de validade até 31 de março do exercício seguinte". Já a alteração expande a validade para um ano, a contar da data de missão do alvará.

Outra alteração está no valor da taxa de fiscalização, que é fixada em Unidade de Referência Municipal (URM), observando o risco da atividade desenvolvida pelo estabelecimento. As taxas variam entre 50 e 185 URMs.

Por fim há alterações no uso dos valores arrecadados com as penas de multa por infrações À lei, que variam de 145 (infrações leves) a 5.585 (gravíssimas) URMs. Com o acréscimo do artigo 9º - A, fica determinado que "todos os valores de taxas de fiscalização sanitária, autuações, penas e infrações, serão revertidos em insumos para o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, através da indicação de conta corrente específica vinculada ao Fundo Municipal de Saúde".


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