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Deputado do Novo entra com ação contra bônus pago a magistrados gaúchos

Reprodução/ALRS imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Fábio Ostermann questiona aprovação de bônus sem debate com a Assembleia Legislativa.

O deputado estadual Fábio Ostermann (Novo), ingressou com ação popular para tentar barrar o pagamento de bônus salarial para juízes e desembargadores gaúchos que acumulam processos. O pedido foi protocolado nesta terça-feira, 19/7. Ostermann alega que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) não poderia ter criado o benefício sem a aprovação pela Assembleia Legislativa de um projeto de lei específico autorizando a gratificação.

O TJ-RS começou a pagar neste mês o bônus por excesso de trabalho, que pode chegar a um terço do salário do magistrado, desde que não ultrapasse o teto constitucional de R$ 39,2 mil. O tribunal justifica o pagamento afirmando que o benefício está amparado em recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que orienta as ações do Poder Judiciário brasileiro.

O TJ-RS diz ainda que há falta de 150 juízes, o que provoca uma sobrecarga para os magistrados que estão na ativa. Conforme levantamento do próprio TJ-RS, cerca de 80% dos juízes de primeiro grau já receberam o bônus.

Ostermann afirma que o benefício é, na verdade, um aumento salaria "disfarçado". "Na prática, essa gratificação por acúmulo de processos é um privilégio auto-concedido, bancado pelo pagador de impostos, e que somente acaba servindo para engordar os contracheques da elite do funcionalismo", acusou o parlamentar em manifestação na segunda-feira, 18/7.

Para identificar os pagamentos, Ostermann afirma que sua equipe técnica precisou fazer uma análise dos contracheques dos 768 magistrados gaúchos na ativa, uma vez que os valores pagos a título de Gratificação por Acúmulo de Processos não estão discriminados na folha. Esse privilégio foi incluído dentro da categoria de vantagens eventuais, que também abarca substituições e indenizações de férias, entre outros benefícios.

O deputado afirma que os juízes não possuem o direito de decidir o que configura sobrecarga de trabalho e se conceder benefícios sem debate, análise de impacto financeiro e participação de outros poderes. 

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