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até agosto

Eleitor já pode pedir autorização para votar em trânsito

Ilustração/TSE imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

Os eleitores que não conseguiram modificar o domicílio eleitoral ou estarão em viagem no dia 2 de outubro, data das eleições, já podem solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito até 18 de agosto nos cartórios eleitorais de forma presencial. Não é possível fazer a solicitação pela internet.

O voto em trânsito é válido em todo o território nacional, mas está disponível somente em municípios com mais de 100 mil eleitores e nas capitais do país. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Brasil conta com quase 150 milhões de eleitores, mas somente as pessoas que estão com o título de eleitor regularizado podem solicitar o voto em trânsito.

A mudança no local de votação para a eleição deste ano não altera os dados da inscrição eleitoral, ou seja, é válida somente para a votação de 2022. Para as próximas eleições, os dados válidos voltam a ser os descritos na seção de origem do título de eleitor do cidadão.

Eleitores com deficiência

Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também poderão pedir à Justiça Eleitoral, até o dia 18 de agosto, a transferência para votar em outra seção ou local de votação mais próximo a sai residência e sem barreiras arquitetônicas.

O mesmo prazo serve para o eleitor que for acometido de algum impedimento físico momentâneo, que dificulte seu acesso à urna eletrônica.

O requerimento também deve ser feito presencialmente em qualquer cartório eleitoral, e o eleitor deve levar um documento oficial com foto. Um curador, apoiador ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção, também pode fazer a solicitação. 

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