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Empreendimento comercial às margens do Rio Uruguai afrontava legislação ambiental

Gabriela Barcellos/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

O Poder Executivo realizará um estudo a fim de identificar as ações que legalmente poderão ser desenvolvidas às margens do Rio Uruguai, especialmente no local onde funcionava o Baita Bar, na Rua Vasco Alves, entre as ruas Treze de Maio e General Vitorino. De acordo com o secretário de Governo, Paulo Fossari, uma reunião com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a fim de esclarecer tais questões está agendada para a próxima semana.

Em outubro de 2015, a Prefeitura Municipal, por meio de processo licitatório onde apenas uma empresa local inscreveu-se e estava apta a participar, a Prefeitura deu permissão de uso do local para instalação de um café bar, o Baita Bar, sob pagamento mensal de R$ 200. Ao término do contrato com os empresários, o que ocorreu neste ano, o município decidiu licitar a concessão do espaço e, há duas semanas, encaminhou à Câmara de Vereadores o projeto de lei solicitando autorização para realizar o devido processo licitatório - o que não ocorreu em 2015, quando o Parlamento não foi consultado sobre o tema.

O projeto de lei 17/2018, que 'autoriza o Município a proceder à concessão de uso, a título oneroso, de áreas para instalação e funcionamento de "Café Bar", nos espaços e condições que menciona' estava na pauta de votação da sessão ordinária de quinta-feira, 8/11, e foi retirado, já que, naquele dia o Executivo teve conhecimento de uma multa aplicada pelo Ibama, pelo uso do local, que lei é proibido por conta de questões ambientais. O Executivo chegou a divulgar nota dizendo que após tomar conhecimento da multa, optou pela retirada do projeto, e que havia sido multado pelo Ibama em R$ 50 mil.

De acordo com o analista ambiental Silval Kist, da Unidade Técnica do Ibama em Uruguaiana, se trata de Área de Preservação Permanente (APP) e, conforme resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) não pode ocorrer supressão de vegetação nativa para obras, exceto em casos de utilidade pública e interesse social. No entanto, ele disse desconhecer que o município tenha sido autuado pelo Ibama, mas sim a empresa responsável pelo empreendimento. Ainda conforme Kist, o procedimento está tramitando, em fase de defesa.

O Jornal CIDADE teve acesso ao relatório, ao termo de embargo, a um ofício encaminhado ao prefeito Ronnie Mello (PP) e um auto de infração, no valor de R$ 7,5 mil, tendo como autuado um dos sócios do empreendimento Baita Bar. No relatório, são mencionados dois autos de infração, o já mencionado, e outro, no valor de R$ 50 mil, ao qual o CIDADE não teve acesso, mas que, de acordo com o relatório, também tem como autuado a empresa, e não o município de Uruguaiana. Novamente questionado pela reportagem, Fossari disse que o documento passou por sua secretaria e pela Procuradoria-Geral do Município (Progem), e que nenhum dos servidores que tiveram acesso ao documento percebeu que a autuação não ambas as autuações eram para a empresa, e não para o município.

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