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Vereadores apresentam projeto para redução do recesso

Imprensa/CMU imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

A Câmara de Vereadores deu um passo para a redução do gigante recesso parlamentar no município, o maior da região, com 91 dias (92 em anos bissextos). Na sessão ordinária de ontem, 13/11, os vereadores apresentaram um projeto de emenda à Lei Orgânica, com o objetivo de alterar o Artigo 58, que trata sobre o recesso. Matéria semelhante já havia sido protocolada em 2017, mas arquivada após parecer contrário na comissão especial que o analisara. Agora, como todos os vereadores são proponentes do projeto, pode ser que a iniciativa tenha outro destino.

A matéria prevê que a "Câmara Municipal reunir-se-á, independentemente de convocação, de dois de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22de dezembro salvo prorrogação ou convocação extraordinária", ou seja, o recesso parará a ser de 54 dias. O mesmo período de recesso parlamentar federal e estadual.


Mais uma tentativa

Inicialmente, o período de recesso condizia com o recesso parlamentar em nível estadual e federal. Em 2006, porém, foi aprovada a Emenda Constitucional 50, que reduziu para 55 dias o recesso em nível federal. De lá para cá, as assembleias legislativas iniciaram a alteração de seus próprios regimentos, igualando-se ao Legislativo federal. As Câmaras de Vereadores vêm realizando o mesmo procedimento. Em algumas cidades da região o recesso é ainda menor. Em Uruguaiana, porém, a legislação nunca foi alterada, apesar das várias tentativas.

Em 2009, o então vereador Rogério de Moraes (PSDB) protocolou uma proposta de emenda à Lei Orgânica que visava reduzir o recesso, adequando-o ao estipulado na Constituição Federal. O projeto não teve êxito. Em 2015, após o Jornal CIDADE mostrar que a Câmara de Uruguaiana tem o maior recesso da região, a então presidente do Parlamento, Jussara Osório (PSDB), garantiu que naquele ano seria concluída a reforma da Lei Orgânica e do Regimento Interno, e um dos itens a ser alterado seria o recesso parlamentar. A revisão nunca foi concluída.

A última tentativa ocorreu já nesta legislatura. Em março de 2017, os vereadores Carlos Alberto Delgado de David (PP) e Elton da Rocha (PP), agora à frente da secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, protocolaram um projeto de emenda à Lei Orgânica que reduzia o recesso para 30 dias por ano, de 20 de dezembro a 20 de janeiro. A matéria foi assinada ainda pelas vereadoras Suzana Alves (PRB) e Zulma Ancinello (PRB), o que para os autores atendia a determinação do Regimento Interno da casa de que é preciso um terno dos vereadores para protocolar esse tipo de matéria.

O projeto foi levado ao plenário e a presidência da casa alegou que havia interesse de realizar os estudos para atualização da Lei Orgânica e do Regimento Interno, propondo a inclusão do projeto aos estudos. Por maioria de votos, a medida foi aprovada, atrasando a tramitação. Os autores foram informados de que não poderia tramitar separadamente por conta do decreto de calamidade financeira do município. "A Lei Orgânica e o Regimento Interno falam sobre calamidade pública, que a Câmara aprova, e não calamidade financeira, em que a Câmara somente foi comunicada", disseram Elton e Delgado ao CIDADE à época.

Os estudos acerca da Lei Orgânica avançaram, mas não foram concluídos em tempo hábil e, voltando atrás na própria decisão, a Presidência da Câmara acatou o pedido dos vereadores autores e uma comissão especial para analisar o projeto foi criada, sob presidência do vereador Eric Lins (DEM) e tendo Rafael Alves (MDB) como relator.

O relatório apresentado por Silva foi derrubado pela comissão e Lins optou por ser ele mesmo relatar. Apresentou um novo relatório, que virou parecer, aprovado por maioria de votos, contrário ao projeto.

À época Lins disse ao CIDADE que o projeto não tinha os quatro proponentes que precisava e que Zulma e Suzana eram meras apoiadoras, e que "a Câmara não tem competência para determinar isso. É regulado pela Constituição Federal e foi reduzido pela emenda constitucional 50/2006, para 52 dias. Com isso, o recesso pelo prazo excedente tornou-se inconstitucional e, portanto, o parecer foi no sentido de que uma simples resolução poderia fazer a adequação. Isso é suficiente". Agora ele é um dos proponentes do novo projeto.

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