Bom pagador
Município reduziu estoque da dívida com precatórios
Gabriela Barcellos/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Município teria que pagar 6,69% da receita corrente liquida para precatórios, mas com revisão, passou a pagar 5,81%.
Recentemente, o Poder Executivo Municipal conquistou uma importante vitória junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), no que diz respeito ao acordo para pagamento de precatórios devidos pelo município. Essa vitória reduz o pagamento mensal do município em aproximadamente R$ 300 mil, recursos que agora podem ser aplicados em outras áreas e projetos.
O acordo
Os precatórios são dívidas reconhecidas judicialmente, para as quais não cabe nenhum tipo de recursos, devendo apenas serem quitadas. Em 2017, quando o prefeito Ronnie Mello (PP) assumiu o município, a Prefeitura Municipal vinha sofrendo com bloqueios judiciais por parte do Tribunal de Justiça, que tinham o objetivo de quitar esses precatórios. Foi então que o Executivo firmou um acordo com o TJRS e desde então vem repassando mensalmente recursos para esta finalidade. Acontece que este acordo é reajustado anualmente e, até o ano passado, o município repassava 5% da recita corrente líquida ao TJRS. Neste ano, porém, um novo cálculo elevou esse percentual para 6,6951%. Houve uma contestação deste valor, por parte do município, que conseguiu reduzi-lo para 5,8142% da receita corrente líquida.
A revisão
O procurador-geral do município, Edson Roberto Pereira Júnior, explica que o cálculo feito pelo TJRS se baseia no valor da dívida. “Aqueles Entes (Estados e Municípios) que estão no Regime Especial de pagamento de precatórios são obrigados a depositar anualmente (em parcelas mensais), o valor que seria o suficiente para satisfação de todos os créditos de precatórios até dezembro de 2029 (atual data limite do Regime Especial). Com base no estoque de dívida do Município e no número de anos faltantes, o TJ faz o cálculo do valor da parcela para o ano, em um percentual da Receita Corrente Líquida e na parcela mensal, que seria 1/12 disso”, diz.
Conforme ele, anualmente o Município apresenta um Plano de Pagamento e, desde 2019, com aval do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Presidência do TJ, o Município vinha depositando 5% de sua receita, em razão da condição de superendividado. “Para 2023, porém, o TJRS inicialmente havia chegado ao percentual de 6,6951% como parcela suficiente, indeferindo o pedido de manutenção dos 5% da RCL em razão da proximidade do final do prazo do Regime Especial. No entanto, ao fazer uma revisão nos cálculos do TJ, identificados algumas inconsistências e solicitamos a revisão do cálculos”, explica ele. Esta revisão resultou na redução do percentual.
Pereira Júnior explica que as inconsistências basicamente se referem a valor que já havia sido pago pelo município, mas que ainda não havia sido contabilizado pelo TJRS. “Havia precatórios que foram pagos pelo TRT4 e o TJRS não havia dado baixa”. O procurador explica o porquê da falha. Segundo ele, os pagamentos aos credores são feitos pelo tribunal que emitiu o precatório, que pode ser o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), ou o próprio Tribunal de Justiça. No entanto, a gerência dos precatórios é feita pelo TJRS.
Valores pagos
Ao longo dos anos, o município vem conseguindo manter os pagamentos ao TJRS e reduzir a dívida. Para o Procurador, dois aspectos são “de extrema relevância para a redução do estoque de dívida ao longo dos anos”. “São eles: a regularidade dos pagamentos e a utilização de meios alternativos de pagamentos, sendo o principal deles os acordos diretos, onde os créditos são pagos com deságio de 40%, permitindo uma redução maior do estoque de dívida com uma quantidade menor de recursos financeiros”, conclui.
Desde janeiro de 2017 até fevereiro de 2023 já foram pagos R$ 77.037.316,82 em precatórios. Em janeiro deste ano ainda restavam R$ 163.029.303,78 a serem pagos. Deste total, o município já pagou, em 2023, R$ 3.864.393,74 – a parcela paga em fevereiro foi de R$ 1.930.479,74. Sem a revisão e se mantido os 6,69%, o valor seria de R$ 2.222.963,59.
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