Em dois anos
Projeto prevê extinção de carroças na área urbana
O prefeito Ronnie Mello (PP) protocolou ontem, 7/11, o projeto de lei que cria o Programa Municipal de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal. O objetivo é, em dois anos, extinguir a circulação de carroças na área urbana do município. O projeto dispõe sobre todo veículo de tração animal, ou seja, puxado por equinos, asininos, muares e bovinos, com o objetivo de transportar carga, passageiros ou misto.
A implementação do Programa Municipal de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal ficará a cargo das secretarias de Transporte e Mobilidade Urbana (Semut) e de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal (Sema), com apoio das secretarias de Segurança e Trânsito (Sestra), Desenvolvimento Social (Sedes), Desenvolvimento Econômico (Semude), Educação (Semed), e Esporte e Lazer (Smelc).
À Sema caberá: a) realizar a microchipagem dos animais no município, promover a substituição gradativa dos veículos de tração animal por outros meios alternativos com baixo impacto ambiental, realizar a avaliação física e clínica dos animais que conduzem carroças e charretes, e exercer a fiscalização das condições clínicas dos animais. Já a Sestra irá cadastrar os veículos e animais de tração e fiscalizar o atendimento dos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro e da própria lei municipal.
Com o intuito de dar amparo aos que têm no transporte de tração animal seu ganha pão, a Sedes irá realizar um cadastramento sociofamiliar de proprietários e condutores, se utilizando do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), além de cadastrar as famílias junto aos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e ofertar a inserção no Serviço de Proteção de Atenção Integral à Família (Paif), e no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). No mesmo sentido, a Semude irá disponibilizar cursos profissionalizantes visando qualificar e inserir condutores de VTA no mercado de trabalho.
A Semed irá atuar na conscientização acerca do tema através de palestras sobre os cuidados com os animais e meio ambiente, rodas de conversa sobre o trabalho infantil, entre outros, disponibilizar os espaços escolares da rede municipal para ações voltadas a divulgação da lei e implantar nas escolas o projeto de empreendedorismo e trabalho. A Smelc atuará em ações visando inserir crianças nos programas de práticas esportivas, culturais e de lazer, preferencialmente, no turno inverso das atividades escolares.
E por fim, a Semut fará a fiscalização referente ao atendimento dos dispositivos da lei e acompanhará a implementação das ações propostas pelas demais secretarias envolvidas.
Imediatamente após a lei - se aprovada - entrar em vigor, será proibida a condução e acompanhamento de veículo de tração animal e exploração de animais para o transporte de cargas ou de passageiros por menores de 18 anos; no horário compreendido entre 18h e 6h, exceto aos domingos; e ainda exploração que exceda as condições físicas e comprometa a saúde do animal, com carga externa pendurada ou fixada ao veículo, tracionado ou puxado por animal doente, nitidamente desnutrido, lesionado ou sobre maus-tratos, animais com prenhez por análise de profissional habilitado, animal sem casqueamento e ferraduras adequadas ao tamanho do casco, bem como a utilização de animais com idade abaixo de dois anos.
Prazo
Como o próprio nome do programa diz, a extinção será gradual e alguns prazos estão previstos a contar da publicação da lei, se aprovada: a execução dos cadastros, registros e microchipagem deve ocorrer em 12 meses; em seis meses deve haver a proibição da circulação de VTA e a exploração de animais para o transporte de cargas e de passageiros, na área urbana central, no perímetro compreendido e delimitado entre: Ruas João Manoel, General Vitorino, Antônio Monteiro e Flores da Cunha, em seis meses; em 12 meses deve haver a proibição na área urbana adjacente do município, além do previsto anteriormente, no perímetro compreendido e delimitado entre: Ruas Iris Valls, Tiradentes, Marechal Deodoro, Estilac Leal, Duque de Caxias, Avenida Setembrino de Carvalho, Santos Dumont, Joaquim Murtinho, Tiradentes, Feliciano Ribeiro, João Manoel. Já a proibição, em definitivo, da, em toda área de concentração urbana do município de Uruguaiana, deve ser estabelecida em dois anos.
Penalidades
O projeto propõe medidas administrativas e punições para quem descumprir a lei. No caso das medidas administrativas estão previstos: retenção do animal e/ou veículo de tração; recolhimento do animal; remoção do veículo e seus equipamentos de atrelamento e condução; e transbordo de carga.
Já no que tange a punições, estão previstas advertência, multa, apreensão do animal e apreensão do veículo e equipamentos de atrelamento e condução.
A advertência será aplicada ao condutor do animal de tração ou VTA, que não se apresentar para o cadastro, registro e microchipagem após o prazo de implementação do programa. A multa será aplicada nos casos de infrações previstas em legislação - seja a própria lei ou o CTB. Ela poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades previstas e será aplicada em dobro no caso de reincidência, cujo prazo considerado será de um ano. Os valores são de 20 URM (infração leve), 40 URM (infração média), 60 URM (infração grave), e 80 URM (infração gravíssima).
Destinação dos animais
No caso dos animais recolhidos, aqueles que forem reclamados até dez dias e retirados em até 30 dias, após o ressarcimento de custos de remoção, estadia e tratamento, mediante o pagamento de diária de 16 URM, serão devolvidos aos proprietários ou responsáveis legais, ficando o transporte do animal, de inteira responsabilidade destes. Caso não sejam reclamados em dez dias ou retirados em até 30 dias e após o processo administrativo de apreensão, e eles permanecerão mantidos pelo Poder Público Municipal até serem adotados ou apadrinhados.
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