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Unanimidade

TRE derruba cassação de Ronnie e Tarragó

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em julgamento na tarde desta quarta-feira, 23/11, afastou a cassação do prefeito Ronnie Mello (PP) e o vice-prefeito José Fernando Tarragó (Republicanos). Os dois haviam sido condenados em primeiro grau por crime eleitoral e apresentaram recurso ao órgão de segundo grau. A decisão foi unânime.

O Pleno afastou matéria preliminar e no mérito proveu o Recurso para reformar a sentença de primeiro grau afastando a pena de cassação dos diplomas dos mandatários por não haver prova robusta para a incidência do art. 30-A da Lei 9.504/1997.

O julgamento do recurso começou por volta das 15h, com a sustentação oral do advogado, Antônio Augusto Mayer dos Santos. Logo na sequência houve a manifestação do Ministério Público Eleitoral, que opinou pelo não provimento do recurso, ou seja, pela manutenção da sentença condenatória e consequente cassação dos mandatários.

O primeiro a votar foi o relator, desembargador Gerson Fischmann, que destacou que "não há no processo nenhuma prova certeira de que houve o repasse desses recursos e que eles foram utilizados na campanha à reeleição do prefeito Ronnie e do vice, Fernando Tarragó, que inclusive vem de seis mandados na Câmara de Vereadores". Seus colegas votaram na sequência, todos acompanhando integralmente o voto do relator.

O prefeito Ronnie Mello acompanhou o julgamento de casa e deve se reunir com seu secretariado dentro de instantes, no Salão Nobre da Prefeitura. Ele disse que recebeu a notícia "com tranquilidade". "Vamos continuar trabalhando, como viemos trabalhando, pelo desenvolvimento de Uruguaiana e pelo bem-estar de nossa população. Estávamos confiantes e em momento algum deixamos de trabalhar. Amanhã será mais um dia útil, de trabalho", disse ao CIDADE.

A acusação

Ronnie e Tarragó foram acusados de participar de um esquema de caixa 2 para financiar a campanha eleitoral de 2020. A Representação Especial (RE) do Ministério Público foi proposta em março do ano passado, proposta pelos promotores Luiz Dias e Vitassir Ferrareze, após investigação que teve origem da Operação Pombo de Ouro, deflagrada pela Polícia Civil de Santa Catarina na cidade de São Francisco do Sul. Nela foram identificados "fantasmas" contratados pela empresa CRP Comércio de Papel e Transporte Ltda., para atender a a Prefeitura de Uruguaiana, com quem mantinha contrato. A partir daí, o Ministério Público (MP) e a Polícia Federal (PF) desencadearam a Operação Gaspar, que conclui ter havido desvio de recursos públicos para financiamento de campanha eleitoral de 2020.

Conforme o MP, a captação de recursos era viabilizada pela CRP, representada em Uruguaiana por Rafael Ferreira, ex-secretário municipal demitido no primeiro ano do primeiro mandato de Ronnie, e consistia na contratação dos "fantasmas", "inflando" um contrato de prestação de serviço de varrição de rua e repassando parte esse valor para a campanha eleitoral.

Interceptações de conversas telefônicas entre Rafael e seu empregador, Silvestre Panstein, definindo a contratação de 12 "funcionários fantasmas" para justificar aumento do valor do contrato, levaram o MP a concluir que o secretário de Governo, à época coordenador de campanha, Paulo Fossari orquestrou uma rede de doação irregular para a campanha eleitoral de Ronnie e Fernando. Segundo Rafael, o valor do aumento do contrato seria repassado à campanha eleitoral entre os meses de setembro e dezembro de 2020. Contudo o próprio Silvestre, em depoimento, diz não ter certeza de que o dinheiro fora entregue a alguém.

Segundo o Inquérito, os aditivos incrementaram o contrato em R$ 420 mil, dos quais R$ 30 mil teriam sido repassados à campanha eleitoral.

O julgamento

Tanto o relator, Fischmann, quanto os demais desembargadores que participaram do julgamento, destacaram a escassez de provas, especialmente, de que os recursos foram utilizados na campanha. Conforme ele, o único indício vem do depoimento de Rafael Ferreira, ouvido durante o processo na condição de informante, e de uma gravação telefônica em que ele relata ao chefe que recebeu o 'pedido de doação' para a campanha. Tais fatos, porém, não são provas cabais na visão dos desembargadores, que acolheram integralmente o recurso dos dois políticos.

Ao longo do julgamento, destacaram que, até mesmo na sentença de primeiro grau, o magistrado mencionou a não existência de provas de que Ronnie e Tarragó tenham participado diretamente do suposto esquema para captação de recursos montado por Fossari. Outro ponto levantado foi a punição imposta pela Prefeitura à empresa CRP quando percebida a 'ausência' dos funcionários contratados pela prestadora.

Os magistrados não deixaram de ressaltar, porém, que há evidências acerca da existência de uma "relação promíscua entre a empresa CRP e a Prefeitura, inclusive, com funcionários migrando de uma para a outra - cargos de confiança que se tornaram funcionários da empresa, e funcionários que foram alocados na Prefeitura". No entanto, entendem que uma eventual improbidade, ou semelhante, deve ser julgada pelo órgão competente, ou seja, Tribunal de Contas do Estado (TCE).


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