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Vereadores compactuam com servidores na fraude ao auxílio-transporte
Emanuelle Righi imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -
O Poder Executivo protocolou ontem, 7/11, pedido de retirada de pauta do projeto de lei complementar 04/2018, que alterava o Estatuto dos Servidores, para permitir a entrega de vale-transporte ou crédito nos cartões magnéticos utilizados pelo sistema de transporte coletivo urbano no município.
Após ser protocolada na Câmara, na semana passada, houve intensa pressão dos servidores, através de seu Sindicato, contra a proposta do Executivo, pois a maioria dos servidores não utiliza o transporte coletivo urbano.
A legislação municipal diz que o auxílio-transporte deve ser concedido ao servidor, em dinheiro, na folha de pagamento, e uma das razões para a alteração foi a possiblidade de canalizar o uso adequado do auxílio para reforçar a operação do transporte público do município com a compra dos créditos que abastecem os cartões magnéticos utilizados, e que hoje é deficitária. A entrega na forma de vale-transporte também desencorajaria a fraude aplicada pelos servidores, que não usam corretamente o recurso, resultando em economia para o município, que vive sob decreto de calamidade financeira.
A retirada foi solicitada pelo líder do governo no Legislativo, vereador Carlos Alberto Delgado de David (PP), em reunião com o prefeito Ronnie Mello (PP) e com o secretário de Governo, Paulo Fossari. Diante da pressão do funcionalismo, e ciente de que os vereadores não defendem nem a legalidade, nem o interesse da população, o Executivo optou por retirar o projeto, a vê-lo derrotado no Parlamento. Fossari disse que haverá novo estudo sobre o tema e então serão definidas as próximas ações.
Fraude
O Estatuto dos Servidores de Uruguaiana estabelece que o auxílio-transporte "destina-se ao custeio parcial de despesas realizadas com transporte coletivo municipal e rural, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, observadas as disposições legais previstas em ordenamento federal e municipal". No entanto, a legislação está em desconformidade com a legislação federal sobre vale-transporte.
O Decreto Federal 95 247/1987, que regulamenta a Lei Federal 7 418/1985, que institui o Vale-Transporte, com a alteração da Lei n° 7 619/1987, veda a substituição do vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento. No caso de falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte, necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento.
Além disso, o mesmo decreto especifica que o benefício deve ser utilizado exclusivamente para o efetivo deslocamento residência-trabalho e vice-versa do beneficiário, devendo este, inclusive, firmar compromisso a respeito.
O que diz o Simur
A vice-presidente do Sindicato dos Municipários, Andréa do Canto, diz que a entidade é contra o projeto por entender que "indiretamente vai causar redução salarial", e confirma a fraude cometida pelo funcionalismo: "A maioria dos servidores ocupa o auxílio-transporte para abastecer seus veículos, e não no serviço de transporte coletivo. Se houver a troca para vale-transporte, de 40% a 50% dos servidores vão desistir do benefício porque não vai atender sua necessidade, e terão de tirar do seu salário os custos com a locomoção até o local de trabalho". Ainda conforme ela, a 'preferência' dos servidores por utilizar seus próprios veículos ocorre porque os horários de trabalho são incompatíveis com os horários do transporte coletivo, e ainda há serviços de escala que iniciam ou terminam em horários sem transporte público.
Andréa diz ainda que o objetivo do Executivo é reduzir as concessões de auxílio-transporte, economizando recursos públicos na folha de pagamento, o que, para a dirigente sindical, é um verdadeiro absurdo, complementando que "vão tirar dos funcionários e jogar nessa empresa que para nós está operando de forma irregular na cidade, já que é contratação emergencial, sem licitação."
Ainda que a legislação federal proíba a substituição do vale-transporte por dinheiro, o Sindicato alega existir jurisprudência e, ardilosamente, tenta confundir o princípio legal do benefício atrelando sua concessão ao Decreto 2 880/1998, que regula o auxílio-transporte exclusivamente no âmbito do serviço público federal.
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