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Governo desobriga frequência mínima escolar no estado

Pexels imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - A mudança altera a aplicação da avaliação final do ano letivo.

A Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul (Seduc) publicou a portaria 305/2022 que altera as formas de avaliação dos estudantes da rede estadual de ensino. A principal alteração está relacionada a frequência mínima como critério de aprovação para o próximo ano letivo. 

Segundo a portaria divulgada pela Seduc em 30 de dezembro do ano passado, alunos que não tiveram frequência mínima em 75% das aulas podem fazer a prova final, e se alcançarem a média 5, serão aprovados. Até então o aluno que não atingisse esse percentual de presença em sala de aula era automaticamente reprovado. 

A portaria estabelece que estudantes do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental e os do Ensino Médio são considerados aprovados se tiverem frequência igual ou superior a 75% do total de carga horária, tendo uma média anual igual ou superior a 6. No entanto, com a alteração, alunos que não cumprirem os dois requisitos (75% de frequência e média anual 6) podem fazer a avaliação entre os períodos letivos, realizadas ao final do ano escolar. 

O cálculo da média é feito da seguinte forma: soma-se a nota conquistada pelo estudante ao longo do ano letivo com a nota da avaliação final, depois de somadas as duas notas o resultado é divido por dois. Se o aluno obter média igual ou superior a 5, ele é aprovado. Porém o aluno precisa fazer uma avaliação para cada disciplina em que não obteve nota suficiente ou que teve excesso de faltas. 

 A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que estabelece os alicerces da educação nacional, determina que deve ser exigida uma frequência mínima de 75% do total de horas letivas para a aprovação do estudante. 

Em nota, a Seduc informou que a portaria regulamenta a iniciativa "Estudos de Recuperação" de 2023, que envolve materiais e atividades presenciais durante as férias, a fim de que o aluno reprovado tenha uma oportunidade extra de recuperar a aprendizagem e faça, então, a Avaliação entre Períodos Letivos para tentar avançar para o ano letivo seguinte. A iniciativa já estará disponível para os estudantes reprovados em 2022, embasada no parecer 545/2015 do Conselho Estadual de Educação (Ceed). Nesse parecer, consta a previsão de atividades complementares compensatórias de infrequência. 

Segundo a pasta, a ideia é dar uma segunda chance para os alunos estudarem, desenvolverem as habilidades previstas e, assim, passar de ano. A preocupação é que a reprovação desestimule o jovem a seguir estudando e ele abandone a escola. 

 


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