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Contrabando

Homem preso com 12 toneladas de camarões é condenado

– Vigilância Sanitária - Divulgação imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - - Segundo a denúncia, os camarões tinham procedência da Argentina

A 2ª Vara Federal da cidade de Santana do Livramento condenou um homem acusado de contrabandear 12 toneladas de camarões, oriundos da Argentina. O ingresso ilegal no Brasil da mercadoria, avaliada em R$ 356,4 mil, resultou na supressão de R$ 35 mil em impostos, além de o produto estar impróprio para o consumo. A sentença é do juiz João Pedro Gomes Machado e foi publicada no último dia 13. 

Em 2019, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que, em abril de 2015, o acusado foi preso em flagrante enquanto carregava uma carreta com 12 toneladas de camarões congelados em Uruguaiana. Segundo a denúncia, os camarões tinham procedência da Argentina, e haviam entrado no Brasil de maneira ilegal, através da Ponte Internacional, causando uma supressão de R$ 35 mil em impostos. Além dele, outros cinco homens, incluindo um filho do indiciado, foram acusados por envolvimento no esquema de contrabando de camarões. Somente o motorista foi indiciado.  

Defesa 

Em sua defesa, o réu requereu a diminuição da pena, tendo em vista que confessou sua participação no esquema. Sustentou que teria tido uma atuação menos importante no contrabando.  

Ao analisar o caso, o juiz verificou que o MPF se valeu de informações contidas no celular apreendido do réu, que revelaram que o camarão havia sido pescado em Chubut, na Argentina. Já o laudo técnico do Setor de Vigilância Sanitária de Uruguaiana apontou que o produto contrabandeado era impróprio para o consumo, uma vez que a legislação estadual normatiza que somente estabelecimentos licenciados podem comercializar alimentos de origem estrangeira.  

Machado verificou que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas pelas provas anexadas ao caso, pela prisão em flagrante e pela confissão do réu. Em seu interrogatório, o acusado revelou que sabia que a prática era criminosa e que os camarões vinham da Argentina, mas que participou da empreitada pelo retorno em dinheiro, pois sua vida financeira era difícil. 

O Código Penal prevê pena de dois a cinco anos de reclusão para o delito de contrabando. Considerando que o réu é primário e a atenuante de confissão espontânea, ele condenou o homem a dois anos de reclusão. Em consonância ao Código Penal, a pena foi substituída pela prestação de serviços comunitários e de prestação pecuniária de 20 salários-mínimos.  

 


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