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Mudança

Câmara aprova inclusão do assédio sexual no Código Penal Militar

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados - Coronel Fernanda, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, 13/8, um projeto de lei que passa a considerar o assédio sexual como crime no Código Penal Militar. O texto também estabelece medidas protetivas e ações de prevenção para combater esse tipo de violência no ambiente de trabalho das Forças Armadas, polícias militares e corpos de bombeiros, além de alcançar qualquer pessoa sob jurisdição dessas instituições. A matéria segue para apreciação do Senado. 

A relatoria ficou a cargo da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), que apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 582/15, de autoria do falecido parlamentar Major Olímpio. Segundo ela, a proposta busca oferecer garantias específicas às vítimas dentro da estrutura militar, reconhecendo as diferenças de poder e as barreiras que dificultam a denúncia. “Definimos conceitos como escuta qualificada, revitimização e autoridade competente, assegurando medidas administrativas e protetivas desde o início da queixa”, afirmou. 

Como será a aplicação da lei 

O projeto prevê que as regras valerão para situações ocorridas nas dependências das corporações, em atividades externas, treinamentos, operações e qualquer circunstância ligada à função militar ou à hierarquia funcional. As garantias também se estendem a militares da reserva, reformados ou em licença, quando houver relação com fatos ocorridos no serviço ativo. 

O crime é caracterizado como conduta verbal, não verbal ou física, com conotação sexual, indesejada e repetida, que utilize de forma abusiva a hierarquia ou a disciplina, causando constrangimento, humilhação ou intimidação. No Código Penal Militar, o ato de constranger alguém para obter vantagem sexual valendo-se de posição hierárquica terá pena de dois a quatro anos de detenção, podendo aumentar em até um terço em casos agravantes, como vítima menor de idade, uso de violência física ou se praticado por superior imediato. 

Medidas protetivas 

A proposta determina que a autoridade militar poderá adotar diversas medidas protetivas, como o afastamento do acusado para outra unidade sem prejuízo de salário, a proibição de contato com a vítima, a restrição de acesso a locais frequentados por ela, a transferência funcional mediante solicitação da vítima sem perda de direitos, o acompanhamento em procedimentos administrativos ou judiciais e o atendimento psicológico e terapêutico ao acusado.  

O descumprimento dessas determinações poderá ser considerado crime de recusa de obediência. Além disso, caso haja indícios consistentes de conduta irregular, o militar poderá ser afastado preventivamente e, se condenado definitivamente, ficará impedido de atuar por quatro anos em unidades onde tenha ascendência sobre a vítima. 

Prevenção e atendimento 

O projeto estabelece que vítimas de assédio sexual em ambiente militar devem receber atendimento imediato, com apoio psicológico, assistência social, transferência de local de trabalho quando necessário e acesso sigiloso às ouvidorias. 

Também prevê que o Estado e as instituições militares invistam em capacitação permanente de profissionais para o acolhimento, criem canais seguros de denúncia, promovam campanhas de conscientização e realizem diagnósticos periódicos sobre a cultura organizacional e possíveis situações de assédio. 


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