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Júri é suspenso e jurado detido por desacato

Jairo Souza/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

A sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri que estava sendo realizada na manhã de ontem, 11/7, teve de ser interrompida por conta de um reiterado desacato por parte de um jurado, ao juiz André Elias Atalla, que presidia a sessão. O homem acabou recebendo voz de prisão do promotor Eduardo Bodanezi Lorenzi, que atuava no julgamento.

Os atos de desacato do jurado, que é funcionário público municipal, tiveram início durante os debates. Enquanto o Promotor apresentava a versão do Ministério Público, o homem levantou-se da cadeira a fim de deixar o plenário. Ao ser questionado pelo Magistrado, disse que iria embora porque tinha que buscar o filho na escola. Ao ser informado que não poderia simplesmente deixar o local em meio ao julgamento, e que se o fizesse poderia ser multado, ele debochou do Juiz e o 'ralhou'.

A fim de que não houvesse prejuízo ao julgamento, houve uma breve conversa, o homem acalmou-se e os debates tiveram continuidade. Após a conclusão do posicionamento do MP, o Juiz determinou um intervalo para o almoço, quando o homem voltou a desacatar o Magistrado e tentou deixar o local, mesmo advertido das consequências do ato. Neste momento, Lorenzi lhe deu voz de prisão e solicitou à Brigada Militar que o conduzisse à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA).

O Promotor apresentou o homem à Polícia Civil e foi feito registro de ocorrência simples de desacato. Tanto Lorenzi, quanto o jurado prestaram depoimento e o homem responderá a um termo circunstanciado por desacato.

O Jornal CIDADE apurou que o homem está passando por um momento pessoal delicado e em meio a um diagnóstico de Mal de Alzheimer.


O júri

O objetivo do ato era de julgar Douglas Ribeiro da Silva, de 23 anos, acusado de homicídio qualificado. Ele é apontado como autor do assassinato de um morador de rua, Edison Alves dos Santos, ocorrido entre a noite de 11 de maio de 2016 e o início da madrugada do dia 12, em via pública, na Rua Nemezio Fabricio, bairro Ipiranga, proximidades da escola Dom Bosco. Edison levou vários golpes, consistentes em chutes e pisoteadas, que lhe causaram a morte.

De acordo com o Ministério Público, o acusado "aproveitando-se do fato de a vítima encontrar-se dormindo em via pública, abordou-a e passou a agredi-la fisicamente". Para o MP, o crime foi praticado por motivo fútil, qual seja, sentimento de incômodo, pelo fato de a vítima ser moradora de rua, e ainda com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que foi atacada quando se encontrava dormindo em via pública, e com sua capacidade psicomotora alterada por estar embriagada.

Douglas foi preso pouco depois e autuado em flagrante pelo delegado de plantão, Adriano Linhares. Na Delegacia, Linhares interrogou o rapaz, que negou o crime, versão que manteve ao longo do inquérito policial, conduzido pelo delegado Enio Tassi. Ainda assim, fora indiciado por homicídio qualificado.

Ao longo do processo, o juiz da 1ª Vara Criminal, Guilherme Machado da Silva, entendeu que "apesar da negativa, indícios de autoria para que o caso seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri estão presentes na prova oral", que contou inclusive com testemunhas que garantiram ter visto o acusado agredindo a vítima. Com isso, o Juiz pronunciou Douglas, mandando o julgamento ao Tribunal do Júri, mas não reconheceu a qualificadora de motivo fútil, mantendo apenas a do uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.


Primeiro julgamento

No dia 17 de agosto do ano passado, Douglas foi submetido a julgamento pelo júri, cujo conselho de sentença o condenou. Ele teve a pena fixada em 16 anos de reclusão em regime inicial fechado.

No entanto, a defesa de Douglas, a cargo da Defensoria Pública, recorreu ao Tribunal de Justiça, que anulou o julgamento por conta de citações feitas pelo representante do Ministério Público, durante a sessão de julgamento. O TJ determinou a realização de uma nova sessão de julgamento, que fora marcada para maio deste ano, data em que não pode ser realizada pela ausência de uma testemunha considerada fundamental, que não havia sido intimada.

Em razão do contratempo, a sessão de julgamento foi cancelada e uma nova data deverá ser marcada. Há intensão do Ministério Público de que o ato possa ocorrer já na próxima sema

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