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Mudança

Assembleia Legislativa aprova alterações na cobrança do IPVA

Lauro Alves/ALRS imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - PL isenta de pagamento proprietários de veículos que forem furtados, roubados ou danificados durante desastre natural

Nesta terça-feira, 8/4, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou o projeto de lei (PL) nº 428/2023 que prevê a dispensa do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para aqueles contribuintes que tiveram automóveis furtados, roubados ou danificados em desastre natural.  A matéria foi proposta pelo deputado estadual Delegado Zucco (Republicanos) e aprovada com 48 votos a favor e nenhum contra. 

O PL altera a Lei Estadual nº 8 115/1985, que regulamenta o IPVA no RS e prevê que o Executivo estadual poderá dispensar o pagamento do IPVA se houver perda total do veículo por furto, roubo, desastre natural, sinistro ou outro motivo que descaracterize a posse ou propriedade. 

O texto recebeu uma emenda do líder do governo, deputado Frederico Antunes (PP), que esclarece como sinistro o dano em veículo provocado por desastre natural que cause a perda total e descaracterize o domínio útil ou a sua posse. A emenda também foi aprovada pelos parlamentares. A dispensa será proporcional ao número de meses em que o proprietário não pôde exercer os direitos sobre o veículo durante o ano em que o sinistro ocorreu. 

Delegado Zucco (Republicanos) disse que sua proposição trata do IPVA dos veículos atingidos pelas enchentes em 2023 e 2024. Segundo o parlamentar, mais de 200 mil veículos tiveram perda total nesses dois episódios. "A partir de agora, estes gaúchos que perderam seus carros terão direito automático ao ressarcimento dos valores do IPVA pagos sempre que acontecer circunstâncias semelhantes", explicou. 

A proposta responde aos grandes desastres climáticos ocorridos no estado no final de 2023 e em maio de 2024, que destruíram dezenas de cidades gaúchas. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), não há reserva exclusiva do Poder Executivo para propor leis tributárias, mesmo as que implicam renúncia de receita. Assim, o Legislativo pode sim propor projetos como esse, sem ferir princípios constitucionais, conforme jurisprudência do STF. 


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