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Contrações
Executivo quer contratar mais cozinheiros e auxiliares de cozinha

Secom PMU imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - A medida atualiza a legislação anterior (Lei nº 5.705/2024), que previa contratações apenas para o Restaurante Popular
A Prefeitura de Uruguaiana encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 029/2025, que prevê o aumento no número de contratações temporárias para as funções de cozinheiro e auxiliar de cozinha. A proposta visa suprir a demanda crescente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes), que ampliou significativamente sua rede de atendimento.
Se aprovação do projeto, o município poderá contratar até nove cozinheiros e nove auxiliares de cozinha por tempo determinado. As vagas deverão ser preenchidas preferencialmente por meio do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 169/2024, conforme os editais já publicados.
A medida atualiza a legislação anterior (Lei nº 5.705/2024), que previa contratações apenas para o Restaurante Popular. Na época, a estrutura atendia cerca de 4 mil refeições mensais, voltadas à população em situação de vulnerabilidade.
Essa ação se deve a demanda da assistência social, que aumentou com a operação de novas unidades de acolhimento, como a Casa Dois e a Casa Azul, destinadas a crianças e adolescentes; o Serviço de Acolhimento de Adultos e Famílias; e a futura Casa de Acolhimento para Mulheres Vítimas de Violência, prevista para inauguração em junho deste ano.
Conforme a justificativa do projeto, a ampliação dos serviços exige reforço da equipe de cozinha, responsável por fornecer alimentação a todos os usuários atendidos pelas unidades. A contratação de novos profissionais é considerada essencial para manter a qualidade do atendimento.
A proposta também apresenta estimativas de impacto financeiro. Para 2025, o custo adicional será de R$ 324.329,27, representando um acréscimo de apenas 0,06% nas despesas com pessoal. Em 2026, o valor sobe para R$ 576.695,45, com impacto de 0,11%. Mesmo com esses aumentos, o município segue abaixo do limite legal de gastos com pessoal, projetado em 46,22% da Receita Corrente Líquida.
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