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Apresentar carteira de vacinação na matrícula será obrigatório
A Câmara Municipal aprovou a obrigatoriedade da apresentação de Carteira de Vacinação para matrícula e rematrícula escolar no município. O projeto de lei é de autoria do vereador Vilson Brites (PMDB).
Com a aprovação, as escolas, tanto públicas (rede estadual e municipal) quanto particulares deverão exigir dos pais a Carteira de Vacinação atualizada dos alunos tanto na educação infantil, quanto no ensino fundamental e médio, de até 18 anos de idade, no ato de suas respectivas matrículas e rematrículas.
A Carteira de Vacinação deverá estar atualizada, contendo todos os registros de vacinação consideradas obrigatórias, de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e do Adolescente, e somente será dispensado da vacinação obrigatória o matriculando que apresentar atestado médico de contraindicação da aplicação da vacina.
A falta da apresentação do documento ou a constatação da falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula ou rematrícula do aluno. Os pais ou responsáveis terão o prazo de 30 dias para regularizar a situação, sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar, Ministério Público e ainda ao Bolsa Família, nos casos de famílias assistidas pelo programa, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
A medida tem o objetivo de conscientizar a população sobre a necessidade de manter o Carteira de Vacinação atualizada, considerando, ainda, que o Ministério Público e o Programa Nacional de Imunizações instituíram o Calendário é obrigatório em todo o território nacional. "O percentual adequado para a cobertura vacinal em Uruguaiana é de 95% para manter a população protegida contra as doenças imunopreveníveis, porém a vários anos este percentual não vem sendo atingido em nenhuma das vacinas do calendário básico, visto que a média do percentual atingido nos últimos anos não ultrapassou 75%, mantendo, assim, o risco de criar bolsões de pessoas suscetíveis a doenças antigas, mas fatais", explica o Parlamento.
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