Aviação
Leite assina decreto de incentivo à aviação internacional
Na manhã desta quarta-feira, 4/10, o governador Eduardo Leite (PSDB) assinou um decreto que prevê a redução da carga tributária de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre o querosene de aviação (QAV). A assinatura ocorreu no Palácio Piratini, em Porto Alegre. O documento foi assinado pelo governador, pelo secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos, pelo procurador-geral do Estado, Eduardo da Costa, pelos secretários Ernani Polo e Juvir Costella, pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Vilmar Zanchin (MDB), e pelo deputado Frederico Antunes (PP), presidente da Frente Parlamentar da Aviação. O ato contou também com a presença de Andrea Pal, CEO da Fraport, empresa que administra o Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre.
O objetivo do benefício fiscal é incentivar a implantação de um Centro Internacional de Conexões de Voos no Rio Grande do Sul, ampliando a oferta de rotas do Estado para fora do país. Atualmente, o Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, conta com sete voos internacionais e é o terceiro com maior número de rotas para fora.
Além disso, a medida também visa despertar o interesse das companhias aéreas pela implantação de voos internacionais em aeroportos regionais, como o Aeroporto Rubem Berta, em Uruguaiana. Atualmente, o terminal está sendo reformado pela concessionária, a CCR Aeroportos, e em breve terá condições estruturais de voltar a ser um aeroporto internacionais, podendo contar, por exemplo, com voos para Buenos Aires e Montevideo.
Na ocasião, Leite disse que a medida é um marco para estimular o desenvolvimento do Estado. “Esse decreto é um passo fundamental para que possamos fazer um trabalho intenso junto às linhas aéreas e a outros órgãos e agências para fomentar essas conexões. Com isso, nós colocamos o Rio Grande do Sul cada vez mais na rota de desenvolvimento para o Brasil, para o continente e para o mundo”, afirmou.
"Essa é mais uma conquista da Frente Parlamentar da Aviação Regional. Atualmente o nosso Estado é o que detém o maior número de voos internos e agora, com a medida, vamos ampliar ainda mais as rotas internacionais no Rio Rande do Sul que hoje somam sete voos. A meta em 2024 é termos mais de 10 voos internacionais diretos com partida aqui do sul do Brasil", comemorou Frederico.
O decreto
O documento une em um só decreto todos os benefícios já implantados por decretos anteriores acerca do tema (50 681/2013, 52 581/2013, 52 607/2015, 54 685/2019 e 54 961/2019) e traz novos incentivos, que entram em vigor em janeiro de 2024, até dezembro de 2025. Também será concedido o benefício do não estorno dos créditos.
O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Pereira, explicou as novas regras, que valerão também para voos regionais e nacionais, e comentou sua importância para o mercado da aviação civil no Rio Grande do Sul. “Acreditamos que isso estimula as empresas a aumentar o número de linhas, tanto dentro do Brasil quanto para fora. A expansão da malha é contrapartida para que as companhias possam usufruir da redução da carga tributária”, detalhou.
A isenção de ICMS sobre o QAV será concedida para empresas que tiverem uma frequência mínima de cinco voos internacionais semanais, operados com aeronaves de corredor duplo, e de 50 voos diários com interligação nacional.
O secretário de Logística e Transportes, Juvir Costella, ressaltou que o Estado está se tornando cada vez mais competitivo no setor da aviação. “Nós iniciamos esse debate em 2019, buscando a possibilidade de incentivo. No começo, parecia impossível, mas hoje o Rio Grande do Sul é o Estado que detém o maior número de voos internos e agora, com a medida, se torna ainda mais atrativo para as companhias aéreas”, analisou.
Também haverá redução da base de cálculo para empresas que cumprirem frequência inferior - nesses casos, o percentual ainda deverá ser estabelecido pelo Executivo. Serão beneficiadas as companhias que oferecerem, no mínimo, um voo internacional semanal, operado com aeronave de corredor duplo, e 30 voos diários com interligação nacional ou internacional, quando operados sem corredor duplo.
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