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PL propõe programa de empregabilidade para pessoas com deficiência

Ilustração/Pexels - O projeto cria um sistema de registro ativo para mapear profissionais com deficiência e suas qualificações

Foi apresentado na sessão ordinária desta terça-feira, 8/7, o Projeto de Lei nº 103/2025, de autoria do vereador Paulo Kleinubing (Podemos), que institui o Cadastro Municipal de Pessoas com Deficiência e o Programa de Fomento à Empregabilidade da Diversidade.  

 A proposta busca promover a inclusão social, facilitar o acesso a políticas públicas e fortalecer o apoio às pessoas com deficiência no município. 

 O projeto cria um sistema de registro ativo para mapear profissionais com deficiência e suas qualificações, permitindo tanto o encaminhamento para oportunidades de emprego quanto a articulação com programas de qualificação profissional e assistência social.  

 A base de dados reunirá informações das secretarias municipais de Saúde, Educação e Desenvolvimento Social, além de censos e pesquisas oficiais. 

 Segundo o texto, empresas e instituições interessadas em contratar trabalhadores com deficiência terão acesso às informações do cadastro, devendo comunicar suas contratações e eventuais desligamentos. 

  Os dados serão usados exclusivamente para fins de formulação e monitoramento de políticas públicas, encaminhamento ao mercado de trabalho e realização de estudos, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

 Justificativa 

 Na justificativa, o vereador destaca que, apesar da obrigatoriedade legal de inclusão de pessoas com deficiência no mercado formal, estabelecida pela Lei de Cotas (Lei Federal nº 8.213/1991), muitas empresas ainda enfrentam dificuldades em localizar profissionais qualificados.  

 A proposta pretende, portanto, criar um elo entre trabalhadores e empregadores, além de fomentar a capacitação e o suporte técnico necessário para a inclusão efetiva. 

 O projeto também prevê a celebração de parcerias com instituições públicas, filantrópicas e, subsidiariamente, privadas para viabilizar a implementação do programa, respeitando critérios legais e éticos no uso dos dados coletados. 

A nova lei, se aprovada, entrará em vigor 30 dias após sua publicação. O PL agora segue para análise das comissões da Casa Legislativa para, posteriormente, ser votado. 



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