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Rede municipal

PL proíbe alimentos ultraprocessados na merenda escolar

Ilustração/Pexels/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Projeto visa incentivar o consumo de alimentos saudáveis e, sempre que possível, de origem local.

Foi apresentado, na sessão ordinária da Câmara de Vereadores desta terça-feira, 1/8, um projeto de lei que visa proibir a venda de alimentos ultraprocessados na rede pública municipal de ensino. A matéria é de autoria do vereador Clemente Corrêa (PP) e tem como base a Lei Federal 11.947/2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar.

A proposta prevê que os educandários devem oferecer aos estudantes opções de alimentos saudáveis e nutritivos, como frutas, verduras, legumes, grãos integrais, proteínas magras e laticínios com baixo teor de gordura. O PL prevê que seja incentivado o consumo de alimentos frescos, minimamente processados e, sempre que possível, de origem local, fortalecendo também a agricultura familiar no município.

Já os “produtos industrializados que contenham ingredientes em sua composição que não são facilmente reconhecidos como alimentos naturais” ficam proibidos. Estes são os alimentos que apresentam adição de corantes, aromatizantes, estabilizantes, emulsificantes, conservantes, realçadores de sabor, além de alto teor de açúcares, gorduras saturadas, sódio e outros aditivos químicos.

De acordo com o projeto, a “garantia de alimentação saudável e nutritiva é um direito do estudante e passa pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação permanente de nutricionistas designados pela Secretaria Municipal de Educação ou pela Secretaria Municipal de Saúde junto aos estabelecimentos escolares, respeitadas às atribuições e às responsabilidades do Conselho Municipal de Alimentação Escolar e do Conselho Municipal de Educação”.

A matéria ainda prevê que, trimestralmente, o Conselho Municipal de Alimentação Escolar disponibilize na página oficial da Prefeitura de Uruguaiana, relatórios sobre o acompanhamento, monitoramento e avaliação da qualidade da merenda escolar.

Já o Poder Legislativo deverá, anualmente, realizar palestras ou cursos de capacitação sobre alimentação saudável no ambiente escolar e/ou sobre educação alimentar e nutricional, por meio da Comissão Municipal de Educação e da Escola do Legislativo. Para isso, poderá firmar parcerias com universidades públicas e privadas, e instituições federais de educação, ou ainda com o Executivo municipal e estadual.

A justificativa do projeto explica que, a “obesidade infantil é uma preocupação crescente em nossa sociedade, sendo frequentemente associada ao consumo excessivo de alimentos ultraprocessados e isso deve demandar atenção e acompanhamento permanente do Poder Público Municipal de Uruguaiana”.

Além disso, a escola desempenha um papel fundamental na formação dos hábitos alimentares das crianças e adolescentes e, portanto, é essencial criar um ambiente que promova escolhas saudáveis e discuta e divulgue os conceitos de alimentação saudável com a comunidade escolar.

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