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Refis: Munícipes já podem parcelar dívidas ativas e não ativas

O novo programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2024 já está valendo. Votado e aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores no mês de dezembro, o projeto de origem executiva concede desconto em juros e multas de débitos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa, com vencimento até 31/12/2022.  

Para pagamento à vista são concedidos 100% de desconto de juros e multas; em até 12 parcelas serão concedidos 75% de desconto de juros e multas; em até 48 parcelas para débitos de até R$ 300 mil concedendo desconto de 50% de juros e multa; e em até 60 parcelas para débitos acima de R$ 300 mil reais, concedendo desconto de 50% de juros e multa. 

O benefício será concedido mediante assinatura do termo de adesão por parte do interessado, para pagamento somente à vista. A guia de arrecadação terá validade de cinco dias após a assinatura do termo de adesão, ficando o contribuinte dispensado do pagamento da taxa de expediente. Poderão pleitear a adesão ao Programa as pessoas responsáveis pela respectiva obrigação tributária ou seu representante legal.  

Conforme o secretário adjunto da Fazenda, Ney Rolim, o parcelamento iniciou no dia 27/12. O processo será possível pelos próximos 45 dias a contar da data do início. O procedimento deve ser feito na secretaria da Fazenda, na Rua Santana (antigo Fórum), de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.  

 

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