"Lei e Ordem" desmantela quadrilha e prende 26 em Uruguaiana
Audiência Pública
Regulamentação de aplicativos de transporte será debatida
Ilustração imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -
Um Projeto de lei em tramite na Câmara de Vereadores que busca regulamentar o serviço dos aplicativos de transporte no município será debatido em audiência pública, marcada para segunda-feira, 30/5, às 18h, no plenário da Casa.
A matéria estabelece normas para exploração do serviço de transporte ofertado por meio de aplicativos de internet. Entre as regras propostas está a criação de um cadastro das operadoras perante a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, sem o qual não será possível realizar o serviço.
As chamadas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciada (OTTC) deverão também credenciar junto às Secretarias os seus motoristas. A autorização de condutor de aplicativo será limitada a um veículo por Pessoa Física (CPF) ou Jurídica (CNPJ).
A proposta determina ainda que todos os aplicativos e motoristas cadastrados deverão pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS). Já os veículos cadastrados deverão passar por uma vistoria anual.
Os motoristas não poderão possuir ficha criminal, nem ter cometido infrações de trânsito graves ou gravíssimas nos últimos doze meses, a contar da data do protocolo do cadastro. Condutores também terão que realizar exame psicotécnico para a admissão.
As operadoras deverão armazenar e manter a disposição da Prefeitura Municipal, durante o prazo de cento e oitenta dias, as informações referentes a cada viagem contendo dados como origem e destino da viagem; tempo e distância da viagem; mapa do trajeto da viagem; identificação do condutor que prestou o serviço; valores pagos pelo serviço; avaliação, pelo usuário, do serviço prestado.
Conforme notificação do Poder Público, os dados da viagem deverão se fornecidos para que o Município faça a apuração de irregularidades, crimes e outras infrações. A operadora do aplicativo também deverá pagar anualmente a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), com valor variável a depender da frota de veículos e motoristas.
O descumprimento dessas regras será punido com multas, suspenção ou revogação da autorização, entre outras.
O Executivo, proponente da lei, afirma que é necessário um ordenamento jurídico que permita ao Poder Público "estabelecer critérios e controle deste serviço, mediante informações e dados fornecidos pelas empresas e pelos condutores, com a finalidade de garantir a transparência, segurança e o interesse público na fiscalização e operação deste novo modal de transporte".
A audiência pública é organizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e busca garantir a manifestação dos interessados.
Deixe seu comentário