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CULTURA

Regulamentada a Lei Paulo Gustavo no RS

Divulgação imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Uruguaiana receberá do Governo Federal o total de R$ 1.051.756,98, que serão destinados a projetos culturais

O governo do Estado publicou decreto que regulamenta a aplicação e a gestão dos recursos recebidos em razão da Lei Paulo Gustavo no Rio Grande do Sul. A LPG prevê o repasse de R$ 3,862 bilhões a estados, a municípios e ao Distrito Federal, do Fundo Nacional da Cultura (FNC), para aplicação em ações emergenciais voltadas ao setor cultural, por conta dos efeitos da pandemia de covid-19.

Com a regulamentação, a Secretaria da Cultura (Sedac) mantém a previsão de disponibilizar R$ 90 milhões até o fim do mês de agosto, por meio do lançamento de nove editais. O montante soma-se aos R$ 104 milhões já disponibilizados pela União aos 486 municípios gaúchos que submeteram planos de ação solicitando os recursos.

O município de Uruguaiana já teve o seu plano de trabalho, proposto pela Secretaria Municipal da Cultura de Uruguaiana (Secult), para aplicação da Lei Paulo Gustavo aprovado no mês de julho. Uruguaiana receberá do Governo Federal o total de R$ 1.051.756,98, que serão destinados a projetos culturais selecionados por meio de editais específicos para o setor audiovisual e para as demais áreas da cultura. “O recurso tem como objetivo apoiar emergencialmente artistas, produtores, agentes, técnicos, trabalhadoras e trabalhadores do setor cultural do Município de Uruguaiana devido aos impactos ainda sentidos pelos efeitos da pandemia do COVID-19 na paralisação das atividades do setor cultural”, destaca a supervisora de cultura do município, Maiza Jaques. Através do repasse de recurso, aos fazedores e fazedoras de cultura com atuação comprovada no município, serão executadas ações previstas em editais, chamadas públicas e chamamentos públicos.

Foram especificadas no plano de trabalho quatro metas: a meta um corresponde ao valor de R$ 557.220,85 destinados a editais em apoio a produções audiovisuais. A meta dois corresponde ao valor de R$ 127.367,77 que será destinado a editais em apoio a salas de cinema. A meta três com o valor de R$ 63.946,82 para ditais em apoio a formação, qualificação e difusão do audiovisual. E a meta quatro com o valor de R$ 303.221,54 para editais em apoio a demais áreas da cultura.

O decreto publicado prevê a criação de um grupo de acompanhamento da LPG, composto por indicações da Sedac, do Conselho Estadual de Cultura (CEC) e da entidade parceira, para escolha dos profissionais que devem compor as Comissões de Seleção, responsáveis por avaliar os projetos inscritos nos editais. O documento propõe também o registro de proponentes de projetos junto ao Cadastro Estadual de Proponentes Culturais (CEPC) e um limite de três projetos por proponente, sendo que, no máximo, um deles poderá ser beneficiado.

Por parte do governo federal, a Lei Paulo Gustavo ainda aguarda as regulamentações sobre acessibilidade, ações afirmativas e disponibilização de informações sobre os proponentes. Até o momento, dois decretos e uma regulamentação foram publicados: o Decreto 11.453, de março de 2023, sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; o Decreto 11.525, de maio, que regulamenta a LPG; e a Resolução CGLPG/Ministério da Cultura 2, de junho, sobre a aquisição de bens.

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