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Ronnie sanciona lei que cria programa de descontos
Gabriela Barcellos/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -
O prefeito Ronnie Peterson Colpo Mello (PP) sancionou o projeto de lei que cria um novo programa de refinanciamento de débitos no município. A matéria foi aprovada pela Câmara de Vereadores na quinta-feira, 8/11, e o programa estará disponível até o término da Governo Ronnie, em 31 de dezembro de 2020.
Trata-se de um mecanismo para regularizar créditos decorrentes de débitos dos munícipes com o poder público, instituindo descontos nos juros e multas para débitos inscritos em dívida ativa e ajuizados até por tempo determinado, ou seja, que o município tenha ingressado com a cobrança judicialmente dentro de determinado período. A medida estará disponível para quem possui débitos com o município anterior a dezembro de 2017.
Há alguns critérios a serem observados, como por exemplo, se o munícipe participou de algum Refis anteriormente, que tenha deixado de cumprir, ele não poderá participar do programa. Os benefícios também não poderão ser objetos de compensação de créditos ou dação em pagamento com o Município.
O benefício está disponível para dívidas de qualquer natureza, tributárias ou não tributárias. Atualmente, o município possui cerca de R$ 300 milhões na rua. Trata-se de dívidas de todos os tipos, desde ex-gestores condenados a ressarcir o município de algum valor, até devedores de IPTU e taxa de lixo. Esse valor é superior a um orçamento anual do município.
Parcelamentos
De acordo com o projeto, nos casos de parcelamento dos débitos, os contribuintes gozarão dos seguintes benefícios: Débitos de até R$ 50 mil poderão ser parcelados em no máximo 12 vezes com descontos de 20%; Débitos com valor superior a R$ mil poderão ser parcelados em até 18 vezes com desconto de 10%. O não pagamento de duas parcelas consecutivas ou intercaladas implicará na exclusão do acordo, perdendo todos os benefícios propostos.
Adesão
Para adesão ao benefício, o contribuinte terá a primeira parcela fixada no valor de 20% da dívida, sendo que as parcelas restantes não poderão ter valor inferior a 30 Unidade de Referência Municipal (URM), ou seja, R$ 93,59. Poderão pleitear a adesão ao programa, os titulares das dívidas ou representantes lega
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