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Procon de Uruguaiana orienta sobre cuidados para caso de necessidade de trocas ou devoluções das compras após o Natal
Com a chegada do final de ano vem a tradicional troca de presentes entre os entes queridos. E, por consequência, muitos desses produtos necessitam de troca ou devolução, seja por causa da cor, do tamanho ou até mesmo por gosto pessoal. De acordo com o diretor do Procon Uruguaiana, André Recart, o Código de Defesa do Consumidor não obriga que estabelecimentos comerciais façam trocas de itens comprados, desde que os mesmos não estejam com alguma avaria. "Somente será obrigatória a realização de qualquer tipo de troca se houver defeito ou vício insanável." completa o diretor.
A indicação do Procon é que o consumidor verifique antecipadamente com o próprio estabelecimento sobre a política de troca para não haver equívocos. Também, é importante manter as etiquetas dos produtos, guardar a nota fiscal e não danificar. André também afirma que o comerciante não pode mentir sobre o processo de troca. “Caso o estabelecimento passe uma informação enganosa sobre as trocas, é passível de punição não só administrativa, mas também é caracterizada como infração penal. Essa informação consta no artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor.” afirma.
Caso o produto apresente defeito nos primeiros usos, como uma geladeira que não liga, por exemplo, o ideal é levar o produto - nas mesmas condições da compra - até o estabelecimento e solicitar a troca. Caso o produto não tenha sido testado na hora da compra, alguns estabelecimentos têm a deliberalidade de fazer a troca imediata, principalmente nesta época do ano. “Quando falamos em eletrônicos, o consumidor deve solicitar ao fornecedor o teste do produto, para ter certeza de que não existe nenhum defeito pré-existente.” completa André.
Em alguns casos, o fornecedor enviará o produto para a assistência técnica, caso não seja na cidade, o mesmo tem a responsabilidade de arcar com os custos do envio. A empresa tem até 30 dias para solucionar o problema ou retornar com o laudo da perda de garantia por mau uso. “Se a empresa não solucionar no prazo, o consumidor, em sua livre escolha, pode pedir um produto com as mesmas especificações, seu dinheiro de volta ou, até mesmo, um produto de maior pagando a diferença. Lembrando que isso é livre escolha do consumidor final e não do fornecedor.” completa André Recart.
Em relação à política de devolução por arrependimento em até sete dias, o diretor do Procon Uruguaiana afirma que só é válido para compras em canais virtuais ou telefone e pode ser feita sem um motivo específico, desde que o produto seja entregue nas suas devidas condições.
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