Regras
Prefeitura vai “congelar” páginas de notícias em cumprimento a lei eleitoral
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Daiany Mossi – Ascom PMU imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - - Nas eleições de 2020, as prefeituras utilizaram as páginas apenas para informar sobre a pandemia.
A cada dois anos, vivemos um período bastante importante para a democracia: são as campanhas eleitorais, que ocorrem durante um período determinado pela Justiça Eleitoral e que antecede a data das eleições.
Em Uruguaiana, dezenas de candidatos colocarão os seus nomes à disposição, representando inúmeras siglas partidárias, mas nem tudo é válido, especialmente no período pré-campanha, que já iniciou e tem regras mais rígidas a partir deste sábado, 6/7, quando fecham três meses que antecedem o pleito.
Entre as restrições está o uso das páginas sociais e sites governamentais. A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo fica proibida a partir deste sábado. A Prefeitura de Uruguaiana informou em nota que as postagens serão interrompidas deste dia 6. Já a Câmara Municipal de Vereadores de Uruguaiana, segundo a assessoria de imprensa, deve manter a publicação das informações em seu site bem como a transmissão das cação das sessões ordinárias na página da casa legislativa no Facebook. Segundo a assessoria, a presidência da casa entende que as publicações não são pessoais e que garantem a transparência do trabalho.
Nas eleições de 2020, as prefeituras utilizaram as páginas apenas para informar sobre a pandemia. Eram permitidas publicações somente em relação aos boletins e orientações sobre o funcionamento das centrais Covid.
Todos os assuntos que tangem as eleições são regulamentados pela Resolução TSE nº 23.610/2019, que reúne as informações do que é permitido e proibido durante a campanha.
Desde o último dia 30 de junho, por exemplo, todos os pré-candidatos que apresentam programas de rádio ou televisão estão proibidos de fazê-lo.
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