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Responsabilidade

STF retoma julgamento sobre responsabilidade das redes na próxima quarta

Divulgação - Os documentos refletem a complexidade do tema, que exige equilíbrio entre liberdade de expressão e combate a abusos.

Na próxima quarta-feira, 11/6, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos de terceiros e a remoção de material ofensivo sem ordem judicial. O processo avalia a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12 965/2014), que determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas caso não retirem conteúdos ilegais após decisão judicial. 

O julgamento, que já foi adiado quatro vezes, tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguido por todos os tribunais no país. 

Além da remoção de conteúdo, discute-se se as plataformas devem ser responsabilizadas por casos como contas falsas, conteúdos pagos impulsionados ou violações de direitos fundamentais. A análise foi suspensa em dezembro de 2024, após pedido de vista do ministro André Mendonça. Até então, haviam votado os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, com diferentes propostas de responsabilização. 

O processo foi retomado em 4 de junho de 2025, com o início do voto de Mendonça, e continuou no dia 5 com a segunda parte de sua manifestação. Após a conclusão do voto, que divergiu dos demais ministros que já se manifestaram, a análise foi novamente suspensa, devido ao adiantado da hora, após a conclusão da leitura do voto-vista do ministro André Mendonça. A retomada está marcada para quarta-feira, 11 de junho de 2025, em sessão plenária extraordinária às 10h. 

Os votos 

  • Até o momento, quatro ministros apresentaram votos divergentes sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet. 
  • Dias Toffoli defende a inconstitucionalidade total do artigo 19, propondo responsabilização objetiva das plataformas em casos graves, considerando notificação extrajudicial como suficiente. 
  • Luiz Fux considera o artigo inconstitucional, reforçando a obrigação das plataformas de monitorar e agir em casos evidentes 
  • Luís Roberto Barroso apresenta posição intermediária, admitindo a inconstitucionalidade parcial e destacando a necessidade de legislação específica para o tema. 
  • André Mendonça defende a constitucionalidade do artigo, alerta para riscos à liberdade de expressão e propõe responsabilização apenas em casos extremos. 
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