URUGUAIANA JN PREVISÃO

Maus-tratos

Brigada Militar resgata dois animais presos em caixa

Ilustração. - Leis preveem até cinco anos de prisão para quem maltrata cães e gatos.

Dois gatos foram encontrados em situação de maus-tratos na manhã do último domingo, 22/6, no bairro União das Vilas. Os animais estavam dentro de uma caixa de papelão completamente lacrada com fita adesiva. O resgate foi feito por uma equipe da Brigada Militar, que também registrou a ocorrência. 

O episódio se soma a outro caso registrado recentemente na cidade. Durante patrulhamento de rotina realizado na quarta-feira, 12/6, policiais do 6º Batalhão de Polícia de Choque localizaram um cão preso dentro de uma sacola plástica amarrada, em uma área desocupada às margens da Avenida Ministro Assis Brasil, no bairro Santo Inácio. 

Segundo os agentes, ruídos abafados e movimentos bruscos chamaram a atenção. Ao abrirem o invólucro, encontraram o animal em visível estado de desespero. Embora tenha sido libertado e recebido os primeiros cuidados, o cão fugiu assustado antes que pudesse ser encaminhado a atendimento veterinário. 

Leis que protegem os animais 

Ambos os casos foram registrados como possíveis violações à Lei Federal nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais. O artigo 32 prevê punição para quem praticar abuso, ferir ou mutilar animais, com pena que pode chegar a cinco anos de reclusão, nos casos envolvendo cães e gatos, conforme a Lei nº 14.064/2020. 

A Resolução nº 1236/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária define maus-tratos como atos de negligência, abandono, agressões físicas e confinamento inadequado, entre outros. Profissionais da área, como veterinários e zootecnistas, são obrigados a denunciar situações de abuso quando identificadas. 

Denúncias e canais de apoio 

Casos de maus-tratos devem ser denunciados às autoridades. Em Uruguaiana, os cidadãos podem recorrer aos seguintes canais: 1ª Delegacia de Polícia (1ª DP) pelo número (55) 3412-2551, a 2ª Delegacia de Polícia (2ª DP) no telefone (55) 3413-1127. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-estar Animal (Semas) pelo WhatsApp (55) 3911-3027 e a Câmara Municipal que acompanha a atuação do 5º Cartório Especializado e das delegacias “Amiga dos Animais”. 

As denúncias são amparadas por leis como o Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais e o Art. 225 da Constituição Federal, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à proteção dos animais. 

Caso a autoridade policial se recuse a registrar a ocorrência, a vítima pode denunciar por prevaricação, crime previsto no Art. 319 do Código Penal. 

Além de denunciar, a população pode também registrar um Boletim de Ocorrência em qualquer delegacia, acionar a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e/ou, reunir provas como fotos, vídeos, testemunhos e laudos veterinários. 

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