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Natal

Comércio de Uruguaiana adota horários estendidos de Natal

crédito: Clarisse Amaral/JC - Os dias que prometem ser de pico nos horários estendidos são 22/12 e 23/12

O comércio de Uruguaiana - incluindo Free Shops - já estão operando com horários estendidos para atender ao aumento de movimento típico do período natalino. De acordo com o calendário municipal, os dias 22/12 e 23/12 serão marcados pelas tradicionais Noites Mágicas, quando o comércio permanece aberto até mais tarde e a Praça Barão do Rio Branco recebe atrações especiais. 

Segundo o presidente do Sindicato de Lojistas (Sindilojas), Paulo Locatelli, não há restrições para o funcionamento das lojas no período. Ele explica que o comércio pode abrir em horário livre, inclusive até 24 horas, de acordo com a lei municipal  nº 5 399, de 2022, desde que sejam respeitadas as regras de jornada dos colaboradores. 

“Hoje o comércio pode abrir a hora que quiser, até 24 horas se desejar, desde que respeite a carga horária do funcionário. Muitas lojas já estão ficando até as 20h, 21h, e conforme chega o Natal, o pessoal estende mais. Nas Noites Mágicas, algumas devem ir até as 22h. O que vemos é que, com a movimentação da Feira do Livro e da Praça Iluminada, muita gente circula depois das 19h, e o comércio acompanha,” destacou Locatelli. 

Direitos e garantias durante os horários especiais 

A presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Uruguaiana (Sindicomeriários), Janaína Figueiredo, reforça que a jornada dos trabalhadores possui limites claros, definidos na legislação e na Convenção Coletiva firmada para o período. Ela destaca que a jornada diária não pode ultrapassar 8 horas, com no máximo 2 horas extras, e que o intervalo para descanso e alimentação é obrigatório. “O intervalo não pode ter menos de 1 hora e nem ultrapassar 3 horas. E não pode ser pulado porque tem fila na porta. O trabalhador tem direito a essa pausa,” reforçou Janaína. 

Uma das principais garantias previstas na Cláusula 16ª da Convenção Coletiva é a obrigatoriedade do fornecimento de transporte para trabalhadores que utilizam vale-transporte e cuja jornada ultrapasse as 21h. “Se a empresa optar por abrir após as 21h, ela deve fornecer transporte próprio até a residência do trabalhador, já que não há transporte público nesse horário,” explica a presidente do sindicato. 

Janaína também lembrou que: Empresas que funcionarem aos domingos devem garantir o pagamento do auxílio-creche para trabalhadoras com filhos menores de seis anos; Todo trabalho realizado após as 22h deve ser remunerado com adicional noturno de 20%, que deve constar no contracheque do mês; O sindicato está atento ao cumprimento do prazo do 13º salário, após registrar diversas denúncias de atrasos na primeira parcela.  

Outro ponto reforçado pelo Sindicomeriários é o respeito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR). Segundo Janaína, há casos de empresas que não estão garantindo a folga obrigatória na escala 6x1, situação que já está sendo levada ao Ministério do Trabalho. “O trabalhador precisa ter seu descanso garantido. Estamos vigilantes e pedimos que denunciem qualquer irregularidade,” afirmou. 

Tanto o Sindilojas quanto o Sindicomeriários reforçam que o momento é positivo para o comércio, mas que o respeito às normas trabalhistas é fundamental para garantir segurança, saúde e equilíbrio no ambiente de trabalho. 

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