Legislativo
Audiência Pública detalha modernização do Código Tributário
Divulgação/Ascom CMU - Uma das mudanças mais debatidas foi a revisão das regras de cálculo do ISSQN para o setor da construção civil
A Câmara Municipal de Uruguaiana realizou, nesta quarta-feira, 3/12, uma audiência pública para apresentar e esclarecer as propostas de modernização do Código Tributário Municipal, com foco nas alterações relacionadas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O encontro foi promovido pela Comissão Especial criada pela Resolução nº 133/2025, responsável pela análise do Substitutivo nº 4 ao Projeto de Lei Complementar nº 3/2025.
A reunião foi conduzida pelo presidente da Comissão, vereador Celso Duarte (PP), e contou com a presença dos vereadores Clemente Corrêa (PP), Lilian Cuty (Republicanos), Manoela Couto (PDT), Wagner ‘Mano Gás’ Garcia (Republicanos) e Joalcei “Juca” Gonçalves (PP)
Representando o Executivo, participaram o secretário municipal da Fazenda, Valdir Venes; o secretário adjunto, Antônio Fidell; e os fiscais tributários Evaldo Rieta e Luiz Henrique Fanti. Também integraram o debate representantes da classe contábil e empresarial, como Alexandre Pavanato (CRC, Sindicontábil e Sindilojas).
Modernização sem aumento de carga tributária
De acordo com as explicações apresentadas, o Substitutivo nº 4 promove uma ampla atualização das normas municipais relacionadas ao ISSQN, visando modernizar procedimentos, fortalecer a segurança jurídica, padronizar Uruguaiana às normas federais e às decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), tudo isso sem aumento da carga tributária.
Uma das mudanças mais debatidas foi a revisão das regras de cálculo do ISSQN para o setor da construção civil. Em alinhamento com entendimento consolidado do STF, fica proibida a dedução de materiais da base de cálculo do imposto, exceto quando produzidos pelo próprio prestador e tributados pelo ICMS. A adaptação evita renúncia fiscal e garante conformidade com a legislação nacional.
O substitutivo estabelece que todos os prestadores de serviço não optantes pelo Simples Nacional deverão realizar escrituração eletrônica do movimento econômico até o dia 20 do mês subsequente. A medida moderniza o controle fiscal, reduz erros e aumenta a transparência.
Também foram detalhados os instrumentos auxiliares que podem ser solicitados pelo Fisco Municipal, incluindo livros contábeis, registros eletrônicos, documentos de transporte e documentos relacionados a terceiros envolvidos no serviço. A emissão de documentos falsos passa a gerar responsabilidades civil, administrativa e criminal.
Cada estabelecimento da empresas, matriz, filiais, depósitos ou representações, deverá manter escrituração própria, reforçando o controle sobre a movimentação de serviços em diferentes endereços.
O texto deixa explícito que optantes do Simples Nacional e do SIMEI seguem integralmente as regras da Lei Complementar Federal nº 123/2006. O Município poderá regulamentar apenas aspectos que lhe competem, garantindo alinhamento com o Comitê Gestor do Simples e eliminando divergências interpretativas.
As regras sobre o local de incidência do ISSQN também foram atualizadas, esclarecendo os serviços nos quais o imposto é devido no local do tomador, como vigilância, transporte, eventos, reflorestamento, dragagem, administração de cartões e estacionamentos.
No cálculo do preço do serviço, o substitutivo estabelece critérios claros e limita deduções para evitar distorções. As normas abrangem serviços de construção civil, manutenção, reparos, alimentação e subempreitadas.
Substituição tributária e regras de retenção
O regime de substituição tributária foi reforçado, definindo quando o tomador é responsável pela retenção e recolhimento do ISS. Foram listadas exceções, como profissionais autônomos, entidades imunes ou isentas, optantes do Simples em determinados casos e contribuintes com regimes especiais.
A legislação também adapta procedimentos específicos para obras, incluindo a emissão da Carta de Habitação condicionada ao recolhimento do ISS.
O substitutivo permite que o Fisco Municipal solicite documentos complementares para verificar declarações, podendo arbitrar receitas quando houver inconsistência, sempre respeitando o contraditório e a ampla defesa.
Ao final da audiência, o vereador Celso Duarte destacou que a proposta representa “uma atualização importante no nosso Código Tributário Municipal e na lei que regula o ISSQN em Uruguaiana”, reforçando que o objetivo é trazer eficiência, justiça tributária e desenvolvimento econômico para o município. O texto segue agora para análise final da Comissão Especial antes de retornar ao plenário para votação.
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