URUGUAIANA JN PREVISÃO

Em tramitação

Crimes praticados no meio digital poderão ter aumento de pena

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Projeto é de autoria do deputado Paulo Litro

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que altera o Código Penal para aumenta a pena para crimes cometidos com o uso da internet. O projeto 4 658/24 é de autoria do deputado Paulo Litro (PSD-PR). 

Em caso de crimes contra a honra, como difamação e calúnia, a pena é aumentada em 1/3 se ele for cometido em plataforma on-line. 

Segundo Litro, a internet se tornou uma ferramenta poderosa e onipresente, facilitando tanto a comunicação quanto a realização de atividades ilícitas, como fraudes, difamação e disseminação de conteúdo ilegal. “É imperativo que o sistema jurídico evolua de forma a assegurar que tais práticas sejam adequadamente punidas, refletindo a gravidade e o impacto desses crimes na sociedade”, disse. 

Litro afirmou que muitos crimes digitais não encontram previsão legal explícita, o que dificulta a aplicação a punição dos infratores. “O ambiente virtual, muitas vezes percebido como um território sem lei, pode passar a ser visto de forma diferente se houver uma legislação clara e aplicada com rigor.” 

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. 

CRIMES DIGITAIS 

Publicação de ameaça 
Pena: detenção de 1 a 6 meses ou multa 

Publicação de calúnia, imputando crime 
Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa 

Difamação ou ofensa à reputação 
Pena: detenção de 3 meses a 1 ano e multa 

Injúria ou ofensa à dignidade 
Pena: detenção de 1 a 6 meses ou multa 

Falsa identidade 
Pena: detenção de 3 meses a 1 ano ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave 

Invasão de dispositivo informático 
Pena: detenção de 3 meses a 1 ano e multa 

Furto de dados 
Pena: 6 meses a 2 anos de prisão, além de multa; pena aumentada em até 2/3 se as informações obtidas forem divulgadas 

Discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional 
Pena: Cessar transmissões eletrônicas, mensagens ou páginas 

Interrupção de serviço telemático ou de informação de utilidade pública 
Pena: detenção de 1 a 3 anos e multa; pena em dobro se o crime é cometido durante calamidade pública 

Falsificação de documento particular ou cartão 
Pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa 


Crimes praticados no meio digital poderão ter aumento de pena Anterior

Crimes praticados no meio digital poderão ter aumento de pena

Condenado por estupro é preso pela Polícia Federal Próximo

Condenado por estupro é preso pela Polícia Federal

Deixe seu comentário