Comissão do Esporte aprova relatório sobre modernização do futebol
Em tramitação
Crimes praticados no meio digital poderão ter aumento de pena

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Projeto é de autoria do deputado Paulo Litro
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que altera o Código Penal para aumenta a pena para crimes cometidos com o uso da internet. O projeto 4 658/24 é de autoria do deputado Paulo Litro (PSD-PR).
Em caso de crimes contra a honra, como difamação e calúnia, a pena é aumentada em 1/3 se ele for cometido em plataforma on-line.
Segundo Litro, a internet se tornou uma ferramenta poderosa e onipresente, facilitando tanto a comunicação quanto a realização de atividades ilícitas, como fraudes, difamação e disseminação de conteúdo ilegal. “É imperativo que o sistema jurídico evolua de forma a assegurar que tais práticas sejam adequadamente punidas, refletindo a gravidade e o impacto desses crimes na sociedade”, disse.
Litro afirmou que muitos crimes digitais não encontram previsão legal explícita, o que dificulta a aplicação a punição dos infratores. “O ambiente virtual, muitas vezes percebido como um território sem lei, pode passar a ser visto de forma diferente se houver uma legislação clara e aplicada com rigor.”
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
CRIMES DIGITAIS
Publicação de ameaça
Pena: detenção de 1 a 6 meses ou multa
Publicação de calúnia, imputando crime
Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa
Difamação ou ofensa à reputação
Pena: detenção de 3 meses a 1 ano e multa
Injúria ou ofensa à dignidade
Pena: detenção de 1 a 6 meses ou multa
Falsa identidade
Pena: detenção de 3 meses a 1 ano ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave
Invasão de dispositivo informático
Pena: detenção de 3 meses a 1 ano e multa
Furto de dados
Pena: 6 meses a 2 anos de prisão, além de multa; pena aumentada em até 2/3 se as informações obtidas forem divulgadas
Discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional
Pena: Cessar transmissões eletrônicas, mensagens ou páginas
Interrupção de serviço telemático ou de informação de utilidade pública
Pena: detenção de 1 a 3 anos e multa; pena em dobro se o crime é cometido durante calamidade pública
Falsificação de documento particular ou cartão
Pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa
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