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Reestruturação

Entenda o que muda com a PEC da Segurança Pública

Roque de Sá/Agência Senado. imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, a proposta visa promover a integração de todas as forças policiais, da Polícia Federal às Guardas Municipais.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, apresentou, na terça-feira, 08/04, a nova versão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da unificação das forças de segurança pública no país.

A proposta estabelece uma integração mais ampla entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios na formulação e implementação das políticas de segurança pública. Para isso, são considerados essenciais a padronização de protocolos, o compartilhamento de informações e a unificação de dados estatísticos.

A chamada PEC da Segurança Pública vem sendo debatida pelo governo desde o ano passado. Ao longo de mais de dez meses, o texto passou por diversas alterações, em uma tentativa de construir consenso entre parlamentares e governadores.

O que a PEC altera?

A proposta prevê mudanças nos artigos 21, 22, 23, 24 e 144 da Constituição, com o objetivo de ampliar a responsabilidade da União na definição de diretrizes gerais para a política nacional de segurança pública e defesa social.

Entre os principais pontos estão a inclusão do sistema penitenciário nessa política, a atualização das atribuições da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a elevação dos fundos nacionais de Segurança Pública e de Política Penitenciária ao status constitucional, a definição das funções das guardas municipais e a criação de corregedorias e ouvidorias com autonomia funcional.

Entendendo a PEC ponto a ponto

Competências Policiais

Um dos eixos centrais da PEC proposta pelo governo é o fortalecimento da atuação da Polícia Federal (PF) nos Estados. Outro destaque é a reestruturação da atual Polícia Rodoviária Federal (PRF), que será transformada na nova Polícia Viária. Essa nova corporação terá sua atuação limitada ao policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias sob responsabilidade da União.

Quanto à Polícia Federal, a proposta visa garantir sua atuação no combate a crimes ambientais, bem como a delitos praticados por organizações criminosas e milícias privadas, especialmente quando esses crimes tiverem repercussão interestadual ou internacional.

Fundo de Segurança Pública

Inicialmente, a proposta do governo Lula previa a unificação do Fundo Nacional de Segurança Pública com o Fundo Penitenciário, além da inclusão de ambos na Constituição Federal. No entanto, após solicitações dos governadores, ficou decidido que os repasses continuarão sendo realizados de forma separada. Segundo os governadores, esses recursos serão compartilhados entre todos os integrantes da Federação, na forma da lei, sendo vedado o seu contingenciamento.

Corregedorias

A nova versão da proposta prevê a instituição de ouvidorias públicas com autonomia funcional em todo o território nacional. Esses órgãos terão a atribuição de apurar denúncias, investigar eventuais irregularidades e fiscalizar a conduta dos membros das instituições de segurança pública.

Guardas Municipais

A versão final da proposta incorpora o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as atribuições das guardas municipais. Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, o texto promove a integração entre todas as forças policiais do país, desde a Polícia Federal até as guardas municipais.

Em decisão proferida em fevereiro, o STF reconheceu que as guardas municipais têm competência para realizar policiamento ostensivo em vias públicas, além de efetuar prisões em flagrante, desde que respeitados os limites estabelecidos para cada corporação no sistema de segurança pública.


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